Despacho n.º 2407/2023

Data de publicação17 Fevereiro 2023
Data01 Janeiro 2023
Número da edição35
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
N.º 35 17 de fevereiro de 2023 Pág. 153
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
Despacho n.º 2407/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno do Exercício de Funções em Regime de Teletrabalho da
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
Considerando que:
O normativo legal vigente do regime de teletrabalho, nomeadamente o disposto na Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas (LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua
redação atual), bem como no Código do Trabalho (CT, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de feve-
reiro, na sua redação atual), ambos conjugados com o disposto no artigo 5.º da Lei n.º 83/2021,
de 6 de dezembro;
A necessidade de se garantir o equilíbrio entre a prestação de trabalho presencial, essencial
para manter a ligação ao serviço e entre as equipas, e o valor da conciliação da vida profissional,
pessoal e familiar de todos os trabalhadores, bem como a conformidade legal exigida, no espí-
rito de criar melhores condições para a prossecução da missão da Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR -Norte);
A expectativa dos trabalhadores da CCDR -Norte de poderem vir a requerer um regime de
teletrabalho como uma das modalidades da sua prestação de trabalho;
A necessidade de se concretizar o regime relativo às condições, requisitos, direitos, deveres
e obrigações para a prestação de funções em teletrabalho na CCDR -Norte;
Tendo sido realizada a consulta pública a todos os trabalhadores da CCDR -Norte pelo prazo
de 30 dias, nos termos e para os efeitos do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 75.º
da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014
de 20 de junho, e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, aprovo o Regulamento da prestação de trabalho em teletrabalho da
CCDR -Norte, ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 166.º do CT, aplicável por remissão do n.º 1
do artigo 68.º da LTFP, o qual entrará em vigor após a publicação no Diário da República.
1 de fevereiro de 2023. — O Presidente da CCDR -Norte, António A. M. Cunha.
ANEXO
Regulamento Interno do Exercício de Funções em Regime de Teletrabalho
I
Âmbito
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente Regulamento define as regras e procedimentos para o exercício de funções em
regime de teletrabalho e aplica -se aos trabalhadores que exercem funções na CCDR -Norte, inde-
pendentemente da relação jurídica de emprego.

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