Despacho n.º 2400/2023

Data de publicação17 Fevereiro 2023
Número da edição35
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Castro Daire
N.º 35 17 de fevereiro de 2023 Pág. 99
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas de Castro Daire
Despacho n.º 2400/2023
Sumário: Delegação de competências, sem faculdade de subdelegação, no subdiretor e adjuntos.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e pelo disposto no ponto 7
do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto -Lei
n.º 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Diretor do Agrupamento de Escolas Castro Daire, Antó-
nio Luís Fernandes Ferreira delego, sem a faculdade de subdelegação, no subdiretor e adjuntos
poderes para a prática dos atos infra descritos.
1 — Delega no subdiretor, Saúl Rodrigues Balceiro Ferreira, as seguintes competências:
a) Definir o regime de funcionamento do agrupamento de escolas;
b) Acompanhar e supervisionar as matrículas e as renovações de matrículas dos alunos do
ensino básico e do ensino secundário;
c) Constituir turmas e elaborar horários dos alunos do Ensino Básico e do Ensino Secundário;
d) Distribuir o serviço e elaborar horários do pessoal docente e não docente do Ensino Básico
e do Ensino Secundário;
e) Analisar e decidir sobre férias, faltas e licenças do pessoal docente do Ensino Básico e do
Ensino Secundário;
f) Decidir em matérias no âmbito dos currículos, avaliação interna e avaliação externa dos
alunos do Ensino Básico e do Ensino Secundário;
g) Apreciar e decidir em todas as matérias na dependência da ação social escolar;
h) Supervisionar e assegurar os procedimentos de concursos relativos a contratos públicos
de aquisição de bens e serviços, em articulação com os demais adjuntos;
i) Supervisionar o processamento de vencimentos;
j) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
k) Subscrever protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras
escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios
definidos pelo conselho geral nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 13.º;
l) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais
aplicáveis;
m) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
n) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da legislação aplicável;
o) Emitir contributos no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente;
p) Emitir e subscrever declarações, certidões, certificados e documentos similares;
q) Definir tarefas, processos e procedimentos no âmbito do Centro Qualifica;
r) Representar a escola, em substituição do Diretor nas suas faltas e impedimentos;
2 — Delega na adjunta, Maria Manuela Gonçalves Ribeiro, as seguintes competências:
a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos
da Educação Pré -Escolar;
b) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal não docente sob a dependência do Ministério
da Educação nos termos dos regimes legais aplicáveis;
c) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e de gestão do pessoal não
docente;
d) Emitir contributos no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente;

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