Despacho n.º 2399/2021

Data de publicação03 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 2399/2021

Sumário: Reconhece, para efeitos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que a Universidade Portucalense - Infante D. Henrique, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora de estabelecimento de ensino superior privado, prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, reconhece-se que a Universidade Portucalense - Infante D. Henrique, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., com sede na Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, n.os 541 a 619, no Porto, com o número de identificação de pessoa coletiva 501652280, entidade instituidora e titular da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, estabelecimento de ensino superior privado com reconhecimento de interesse público conferido pelo Despacho n.º 122/MEC/86, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de junho de 1986 (2.º suplemento), se enquadra na alínea g) do n.º 6 do referido artigo 62.º do EBF e prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional, pelo que e conforme previamente requerido pela mencionada entidade, os donativos recebidos no corrente ano de 2021, podem beneficiar do...

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