Despacho n.º 2396/2023

Data de publicação17 Fevereiro 2023
Data24 Janeiro 2023
Número da edição35
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
N.º 35 17 de fevereiro de 2023 Pág. 70
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
Despacho n.º 2396/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências da presidente do conselho diretivo.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competên-
cias referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, e do artigo 2.º dos
Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), aprovados
pela Portaria n.º 391/2012, de 29 de novembro, bem como no uso das competências conferidas
pelo artigo 23.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, e na alínea d) do
artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, no âmbito dos poderes que me foram conferidos pela
deliberação n.º 107 -A/2023, de 24 de janeiro de 2023, do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão
Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17 de 24
de janeiro de 2023, sem prejuízo do direito de avocação, delego e subdelego, com faculdade de
subdelegação, na Vice -Presidente, nos Vogais, Diretores de Departamento e Coordenadores de
Núcleo infra identificados os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 — Na Vice -Presidente do Conselho Diretivo Isabel Maria Mexia Esteves da Rosa, os poderes
necessários para:
a) Praticar, nos termos da alínea d) do n.º 1, e dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004,
de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, os atos necessários ao normal funcionamento dos
serviços no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais;
b) Autorizar as deslocações em serviço dos técnicos dos respetivos departamentos, incluindo
transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito
dos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
c) Autorizar, na sequência da autorização prevista na alínea anterior, o processamento dos
abonos correspondentes ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas
de custo, antecipadas ou não;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feria-
dos, no âmbito dos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
e) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões,
seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em
território nacional, no âmbito dos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
f) Aprovar os mapas de férias e as correspondentes alterações, bem como o gozo de férias e
a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço,
no âmbito dos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.
2 — No Vogal do Conselho do Conselho Diretivo, Vasco José Manso de Oliveira Costa, os
poderes necessários para:
a) Autorizar as deslocações em serviço dos técnicos dos respetivos departamentos, incluindo
transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito
dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
b) Autorizar, na sequência da autorização prevista na alínea anterior, o processamento dos
abonos correspondentes ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas
de custo, antecipadas ou não;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feria-
dos, no âmbito dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;

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