Despacho n.º 239/2019

Data de publicação07 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Castelo Branco

Despacho n.º 239/2019

Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, e do n.º 5 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, homologados pelo Despacho Normativo n.º 58/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de novembro de 2008, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, delego no diretor da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Professor Adjunto Fernando Reinaldo da Silva Garcia Ribeiro, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

1.1 - Autorizar a participação do pessoal docente e não docente em congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras atividades no país e no estrangeiro que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respetiva Escola, desde que a participação não implique despesas;

1.2 - Autorizar a participação de docentes da Escola em júris de concurso noutras instituições;

1.3 - Autorizar a participação de docentes em júris de avaliação de provas de cursos conferentes e não conferentes de grau académico;

1.4 - Decidir sobre horários de trabalho, de acordo com o regulamento aprovado;

1.5 - Conceder as licenças e dispensas previstas na lei, ao pessoal docente e não docente afeto à respetiva Escola.

1.6 - Excetuam-se das licenças previstas no número anterior as concedidas ao abrigo dos artigos 36.º e 36.º-A do ECPDESP, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, com as alterações subsequentes, e as licenças sem remuneração.

1.7 - Justificar ou injustificar faltas;

1.8 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores afetos à Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2 - Delego ainda no diretor da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco as seguintes competências:

2.1 - Autorizar que as viaturas afetas à Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;

2.2 - Autorizar a cedência temporária dos espaços afetos à Escola, a entidades terceiras, para fins educativos, sociais e culturais, nos termos dos regulamentos e critérios definidos;

2.3 - Autorizar a distribuição gratuita de publicações editadas ou adquiridas;

2.4 - Autorizar a venda de bens produzidos pela Escola, bem como dos serviços constantes das tabelas aprovadas pelo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT