Despacho n.º 2370/2022 de 15 de novembro de 2022
Data de publicação | 15 Novembro 2022 |
Número da edição | 219 |
Órgão | Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública |
Seção | Série 2 |
A Resolução do Conselho do Governo n.º 289/2021, de 20 de dezembro de 2021 determinou o lançamento de um concurso público internacional visando a contratação de uma entidade que assumisse a exploração da unidade fabril da empresa Santa Catarina – Indústria Conserveira, S.A. (“Santa Catarina”), por um prazo mínimo de 10 anos, com possibilidade de exercício da opção de compra da totalidade do seu capital social no final do referido prazo (“Concurso”).
Neste contexto, o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2022, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, prevê, no seu artigo 27.º, a possibilidade de o Governo Regional realizar operações de aquisição de dívidas remuneradas e não remuneradas da Santa Catarina, bem como da sua acionista única Lotaçor – Serviço de Lotas dos Açores, S.A. (“Lotaçor”).
No âmbito do Concurso e do subsequente início da exploração da unidade fabril por uma entidade privada, no passado dia 1 de agosto, a Região Autónoma dos Açores assumiu dívida financeira e não financeira detida diretamente pela Santa Catarina, a coberto dos Despachos n.ºs 153/2022, de 7 de fevereiro de 2022 e 2328/2022, de 9 de novembro, desonerando, deste modo, os ativos da fábrica objeto da cessão e garantindo a respetiva entrega nas condições previstas no Concurso.
Por seu turno, a celebração do Contrato e o início de exploração da unidade fabril pelo cessionário permitiram determinar o justo valor da unidade fabril, que corresponde ao montante da opção de compra contratualmente previsto, relevam a incapacidade de Santa Catarina de ressarcir a totalidade dos fundos financeiros disponibilizados pelo acionista único Lotaçor, desde a data da sua entrada no capital social.
Assim, para assegurar o equilíbrio e a sustentabilidade patrimonial da Lotaçor, a Região Autónoma dos Açores, na sua qualidade de acionista única, procederá à cobertura de prejuízos acumulados que emergiram predominantemente do apoio financeiro prestado e, à transferência, para a sua...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO