Despacho n.º 2360/2017

Data de publicação20 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 2360/2017

As Grandes Opções do Plano 2016-2019, aprovadas pela Lei n.º 7-B/2016, de 31 de março, estabelecem que a captação de investimento direto estrangeiro é estratégica para atrair recursos financeiros e não financeiros para a economia nacional, contribuindo para o reforço do tecido económico, para a criação de emprego e para um aumento da competitividade da economia portuguesa, tornando-se essencial apostar na valorização do território como forma de captar investimento estrangeiro, desenvolvendo uma oferta integrada, para um horizonte temporal alargado, que integre benefícios fiscais, compromissos de cofinanciamento, facilidades na política de vistos para imigrantes e apoios de natureza logística, entre outros benefícios.

Por outro lado, em 2007, o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional passou a integrar uma nova modalidade de autorização de residência para atividade de investimento.

Por seu turno, o Decreto Regulamentar n.º 15-A/2015, de 2 de setembro, veio alterar o Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, alargando as áreas de investimento para efeitos de autorização de residência para investimento (ARI) ao setor da cultura e atribuindo ao Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) a responsabilidade de, através da emissão de uma declaração, atestar a transferência internacional de capitais para o setor cultural, ouvidos os organismos e serviços na dependência ou tutela do Ministro da Cultura com atribuições na área do investimento.

Neste contexto, importa definir o quadro geral de atuação dos diversos intervenientes neste processo e as regras do respetivo funcionamento, criando condições operacionais para que os processos de ARI para a cultura sejam ágeis e, simultaneamente, permitam um tratamento equitativo, garantindo a transparência da gestão, designadamente através dos adequados meios de comunicação e informação, devendo, ainda, ser observados os valores fundamentais e princípios da atividade administrativa legalmente consagrados.

Assim, determino o seguinte:

1 - É aprovado o regulamento anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, que estabelece as regras aplicáveis à emissão pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais da declaração prevista na alínea b) do n.º 8 do artigo 65.º-D do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, na redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 15-A/2015, de 2 de setembro, para efeitos de autorização de residência para atividade de investimento.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

1 de março de 2017. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

ANEXO

Regulamento da emissão da declaração que atesta a transferência efetiva de capital para efeitos de autorização de residência para atividade de investimento no setor cultural.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis à emissão pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, adiante designado GEPAC, da declaração que atesta a transferência efetiva do capital para efeitos de autorização de residência para atividade de investimento, adiante designada ARI, no âmbito do setor cultural.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se aos serviços e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT