Despacho n.º 2350/2021

Data de publicação02 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 2350/2021

Sumário: Interpreta a norma constante do n.º 2 do artigo 35.º do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho (RPI-UM).

Considerando que o Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho (RPI-UM), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 27 de outubro de 2020, estabelece, no seu artigo 82.º, que os casos omissos na aplicação do referido Regulamento são resolvidos por despacho do Reitor;

Considerando que o disposto no n.º 2 do artigo 35.º do RPI-UM não se mostra adequado na delegação de poderes relativa à presidência de júris dos concursos para recrutamento do pessoal investigador contratado a termo resolutivo nos casos em que o Presidente da Unidade Orgânica não detém a categoria de professor catedrático;

Considerando que o Reitor pode delegar parte das suas competências nos vice-reitores, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior, e no n.º 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de setembro de 2017;

Considerando que se revela necessário, a uma gestão mais eficiente e eficaz, alargar o âmbito da delegação de poderes estabelecido no referido n.º 2 do artigo 35.º;

Considerando ainda o regime jurídico geral de delegação de poderes previsto nos artigos...

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