Despacho n.º 2348/2021

Data de publicação02 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Economia e Gestão

Despacho n.º 2348/2021

Sumário: Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Doutor do Instituto Superior de Economia e Gestão.

Nos termos artigo 44.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa (REPGUL), aprovado pelo Despacho 212-2020 de 31 de julho, os órgãos competentes das Escolas devem aprovar as normas regulamentares que regulem as matérias específicas dos ciclos de estudos de doutoramento.

O Conselho Científico do Instituto Superior de Economia e Gestão, após audição do Conselho Pedagógico e consulta pública, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aprovou em reunião de 13 de janeiro de 2021 a alteração ao Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos conducentes ao Grau de Doutor do ISEG.

Nestes termos, por despacho do Presidente do ISEG de 4 de fevereiro de 2021, é aprovado o referido Regulamento, procedendo-se à sua publicação no Diário da República.

15 de fevereiro de 2021. - A Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão, Clara Patrícia Costa Raposo, professora catedrática.

Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Doutor do ISEG

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento tem por objeto os ciclos de estudo conducentes ao grau de doutor, nos termos da legislação em vigor e do REPGUL.

2 - São abrangidos por este regulamento os ciclos de estudo conducentes ao grau de doutor, da exclusiva responsabilidade do ISEG, registados na Direção Geral do Ensino Superior (DGES) e acreditados na Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).

3 - São igualmente abrangidos pelo presente regulamento os estudantes de outros programas de doutoramento em regime de associação ou colaboração com outras instituições universitárias, designadamente nas matérias que dizem respeito à elaboração de tese cujo registo se tenha verificado no ISEG.

Artigo 2.º

Organização do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor

1 - Os ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor integram:

a) A realização de um curso de doutoramento com a duração de dois semestres, com uma carga horária de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos;

b) A elaboração de uma tese original, ou trabalho equivalente especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento, participação em unidades de seminários quando existam nos respetivos planos de estudos e respetiva orientação tutorial correspondentes a 120 créditos.

2 - Os ciclos de estudos de doutoramento têm como unidades de acolhimento unidades de investigação do ISEG, acreditadas e avaliadas positivamente nos termos da lei.

CAPÍTULO II

Acompanhamento

Artigo 3.º

Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - O acompanhamento científico a que se refere o artigo 3.º do REPGUL tem a seguinte concretização no ISEG:

a) A direção, coordenação e avaliação dos ciclos de estudos compete ao Conselho Científico do ISEG;

b) Para cada curso de doutoramento, o Conselho Científico do ISEG nomeia uma Comissão Científica do ciclo de estudos, constituída pelo coordenador do doutoramento e por pelo menos dois outros professores;

c) Para os doutoramentos em associação, o Conselho Científico do ISEG nomeia os representantes do ISEG a integrar na respetiva Comissão.

2 - Para o acompanhamento pedagógico dos estudos pós-graduados a que se refere o artigo 3.º do REPGUL, a Comissão Científica de Curso funciona como Comissão de Acompanhamento dos Estudos Pós-Graduados, em articulação com o Conselho Pedagógico do ISEG.

3 - Das deliberações tomadas pela Comissão Científica, cabe recurso para o Conselho Científico do ISEG.

Artigo 4.º

Comissão Científica

1 - A Comissão Científica do ciclo de estudos terá a seu cargo as tarefas relativas aos conteúdos de ensino e avaliação de desempenho, afetação de ECTS, seleção de candidatos, contactos com os doutorandos e orientadores de dissertações, organização dos seminários do curso, acompanhamento da realização das teses e preparação de propostas de constituição de júris.

2 - Nos casos dos ciclos de estudos em associação ou em parceria com outras instituições universitárias, os membros nomeados pelo Conselho Científico do ISEG para integrar as respetivas comissões deverão veicular as orientações e deliberações do Conselho Científico do ISEG, visando a manutenção de padrões de qualidade comuns a todas as atividades de ensino pós-graduado em que o ISEG participa.

CAPÍTULO III

Admissão no ciclo de estudos

Artigo 5.º

Condições de acesso e de ingresso

1 - Podem apresentar candidatura aos cursos de doutoramento os candidatos que reúnam um dos seguintes requisitos:

a) Serem titulares de grau de mestre ou equivalente legal nas áreas relevantes para cada programa doutoral do ISEG;

b) Serem titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas relevantes para cada programa doutoral do ISEG;

c) Serem detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do programa doutoral a que se candidatam.

2 - Os candidatos aos programas doutorais do ISEG são selecionados pelas respetivas Comissões Científicas de Curso e os candidatos aos programas doutorais em associação são selecionados pelos correspondentes órgãos competentes.

3 - Os candidatos que reúnam as condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor podem requerer a apresentação de uma tese ao ato público de defesa da tese sem inscrição no ciclo de estudos e sem designação do orientador, nas condições expressas do artigo 16.º deste Regulamento.

Artigo 6.º

Vagas

1 - O número máximo de candidatos a admitir será proposto pelas comissões científicas dos cursos, para os cursos da exclusiva responsabilidade do ISEG, ou pelos órgãos competentes dos doutoramentos em associação, e estabelecido anualmente mediante despacho do Presidente do ISEG ou do conjunto das escolas cooperantes, após parecer do Conselho Científico do ISEG.

2 - O funcionamento dos programas doutorais do ISEG está condicionado à matrícula e inscrição de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pelo Presidente do ISEG, após parecer do Conselho Científico do ISEG, sob proposta das Comissões Científicas dos ciclos de estudos.

Artigo 7.º

Normas e prazos de candidatura

1 - Os candidatos aos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor devem formalizar a sua candidatura através de um requerimento dirigido ao Conselho Científico ou aos órgãos competentes, quando se trate de um curso em associação.

2 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições referidas no artigo 5.º;

b) Curriculum Vitae atualizado, incluindo trabalhos publicados;

c) Pré-projeto de doutoramento, com indicação dos objetivos a alcançar;

d) Outros elementos exigidos ou considerados úteis à candidatura, incluindo uma carta de motivação.

3 - Os prazos de candidaturas são fixados anualmente pelo Presidente do ISEG ou pelos órgãos competentes nos doutoramentos em associação.

Artigo 8.º

Critérios de seriação e seleção dos candidatos

1 - Os candidatos aos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor são selecionados pelo mérito, através da apreciação dos documentos referidos no artigo anterior.

2 - Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efetuada uma avaliação global do seu percurso académico, em que serão considerados os seguintes critérios, divulgados aquando da abertura do processo:

a) Classificação do grau académico de que são titulares;

b) Apreciação do currículo académico, científico e técnico, valorizando a experiência e a capacidade para desenvolver investigação avançada;

c) Apreciação do pré-projeto de doutoramento e de eventual carta de motivação, caso seja solicitada;

d) Quando for considerado necessário, entrevista aos candidatos, destinada a avaliar tanto as qualidades do estudante, como a sua vocação e disponibilidade para a investigação na área que pretende integrar.

3 - Antes da ordenação final, os candidatos serão ouvidos no âmbito da audiência dos interessados, conforme estabelece o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Tendo em conta o currículo do candidato, a Comissão Científica pode recomendar a frequência e aprovação em unidades curriculares de pós-graduação não coincidentes com o plano de estudos do respetivo curso de doutoramento, com o objetivo de proporcionar a formação académica necessária à realização da tese de doutoramento.

CAPÍTULO IV

Funcionamento

Artigo 9.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos admitidos devem proceder à matrícula de acordo com a calendarização de matrículas publicada anualmente.

2 - Pela inscrição no curso de doutoramento são devidas propinas num montante a fixar anualmente, mediante proposta do Presidente do ISEG, ouvido o Conselho de Gestão, nos termos previstos no Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa.

3 - A inscrição é anual, pelo que tem de ser anualmente renovada até à data de entrega da tese provisória.

4 - O estudante pode pedir a anulação da inscrição, sem prejuízo de ser devido o pagamento das prestações da propina já vencidas.

Artigo 10.º

Direitos e obrigações dos doutorandos

1 - São considerados estudantes do ISEG todos aqueles que estiverem validamente matriculados num dos ciclos de estudos.

2 - A condição de estudante do ISEG é perdida quando, num determinado ano letivo, não haja inscrição em unidades curriculares de qualquer curso ou não se verifique o pagamento das respetivas propinas, sem prejuízo do estabelecido no Regulamento de Propinas quanto à possibilidade de pedir a anulação de matrícula.

3 - A condição de estudante é igualmente perdida quando seja anulada a inscrição, dentro dos prazos estipulados por lei ou pelos regulamentos internos aplicáveis.

4 - São direitos dos estudantes:

a) Frequentar as aulas e outras atividades letivas desenvolvidas no âmbito das unidades curriculares em que esteja validamente inscrito e beneficiar de assistência por parte dos docentes responsáveis por essas unidades curriculares;

b) Ver validados os seus...

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