Despacho n.º 2346/2021
Data de publicação | 02 Março 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Dentária |
Despacho n.º 2346/2021
Sumário: Delegação de competências na diretora executiva, Mestre Cristina Fernandes.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 127.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Diretor Executivo tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Diretor. Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 54.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, 9 de abril de 2014, compete ao Diretor Executivo assegurar a gestão corrente e dirigir as unidades administrativas, sob direção do Diretor e executar todas as tarefas e exercer todas as competências que lhe forem cometidas. Assim, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos do Despacho n.º 1116/2021, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª séria, n.º 18, 27 de janeiro de 2021:
1 - Delego na Diretora Executiva desta Faculdade, Cristina da Silva Figueira Fernandes, sem prejuízo das competências próprias e ou delegadas dos outros órgãos desta Faculdade, a minha competência e os poderes necessários para:
a) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa;
b) Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
c) Emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo;
d) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e dos demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;
e) Aprovar o plano anual de férias dos funcionários não docentes e não investigadores, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
f) Justificar e injustificar faltas, dos funcionários não docentes e não investigadores, nos termos da lei;
g) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores não docentes e não investigadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras atividades semelhantes que decorrem em território nacional;
h) Promover a verificação...
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