Despacho n.º 2342/2021
Data de publicação | 02 Março 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Autoridade Nacional da Aviação Civil |
Despacho n.º 2342/2021
Sumário: Subdelegação de competências nos dirigentes.
Subdelegação de competências
Considerando que os Estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, adiante designada ANAC, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março, estatuem, no artigo 17.º, que o Conselho de Administração pode delegar competências nos seus membros, autorizando, caso entenda, a que se proceda à subdelegação dessas competências, designadamente em titulares de cargos de direção.
Considerando que, através da deliberação da ANAC n.º 968/2020, de 20 de agosto de 2020, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 193, de 02 de outubro de 2020, (Deliberação n.º 968/2020) o Conselho de Administração delegou no seu Vice-Presidente, a gestão, a direção e a supervisão das seguintes áreas e direções:
Direção de Conformidade e Controlo de Gestão (DCC);
Direção de Infraestruturas e Navegação Aérea (DIN);
Direção de Segurança da Aviação (DSA);
Direção de Sistemas de Informação (DSI);
Responsável de Cibersegurança Interna (RCI).
E, atento o disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso das competências delegadas e ao abrigo do ponto 3.5 da Deliberação n.º 968/2020, subdelego nos diretores abaixo identificados, as seguintes competências:
1 - No Diretor da Direção de Conformidade e Controlo de Gestão, Dr. Jorge Castanho, autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de (euro) 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
2 - Na Diretora da Direção de Infraestruturas e Navegação Aérea, Eng.ª Rute Lopo Ramalho:
a) Em outras áreas de atuação, exercer os seguintes atos compreendidos nos poderes de supervisão previstos no artigo 32.º dos Estatutos da ANAC, em relação aos serviços respeitantes à Direção de Infraestruturas e Navegação Aérea, especificamente:
i) Emitir parecer no que respeita, ao desenvolvimento de quaisquer atividades ligadas à construção, à alteração ou à exploração de infraestruturas aeroportuárias, bem como, e em especial, no âmbito do desenvolvimento de planos diretores, de planos de servidão ou de proteção ambiental, designadamente sobre a cobertura aeroportuária, sobre a viabilidade da construção, ampliação, ou modificação e ainda sobre as condições de operação daquelas infraestruturas;
ii) Aprovação de pistas de ultraleve, designadamente no que se refere à construção, às correspondentes alterações de construção e ou de exploração;
iii) Emitir pareceres respeitantes à apreciação de situações de interferências com servidões aeroportuárias/aeronáuticas;
iv) Emissão, manutenção ou alteração dos certificados dos aeródromos, bem como das organizações responsáveis pela operação de aeródromos e...
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