Despacho n.º 2340/2022

Data de publicação23 Fevereiro 2022
Gazette Issue38
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro
N.º 38 23 de fevereiro de 2022 Pág. 57
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 2340/2022
Sumário: Depósito de Munições NATO de Lisboa — embargo e demolição de obra Auto de
Notícia n.º 12/2021.
Considerando que o Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL) é uma infraestrutura
NATO ativa cuja finalidade é o cumprimento da missão militar da Aliança Atlântica;
Considerando que o DMNL, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, em utilização pela Mari-
nha, integra o domínio público militar, por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 84.º da
Constituição da República Portuguesa, no artigo 7.º da Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, na
alínea i) do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 477/80, de 15 de outubro, no artigo 202.º do Código Civil
e no Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto;
Considerando que o Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto, dispõe que a zona confinante com
o DMNL fica sujeita a servidão militar definida nos termos do mesmo diploma, com o objetivo prin-
cipal de garantir a segurança de pessoas e bens em face da missão específica daquela instituição,
nomeadamente, o armazenamento ou inativação de explosivos de grande capacidade;
Considerando que, ao abrigo do Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto, a entidade militar
competente para o efeito levantou o «Auto de Notícia n.º 12/2021» com a data de 23 de setembro
de 2021, no seguimento de ações de fiscalização na zona de servidão militar do DMNL, dando
notícia da construção de uma vedação do lote de terreno com aplicação de pilares em cimento
armado e alvenaria (tijolo), da colocação de uma estrutura em ferro (telheiro) com cobertura em
telha tipo sanduíche, bem como a colocação de uma roulotte tipo caravana para habitação, junto
da posição com as coordenadas 38°33'59.65"N/9°6'59.93"W (coordenadas Google Earth), sitas
no lote de terreno com frente para a Rua 1.º de Maio, na Quinta da Lobateira, freguesia de Fernão
Ferro, concelho do Seixal, sem autorização da autoridade militar competente;
Considerando que as servidões militares e outras restrições de interesse militar ou de interesse
para a defesa nacional têm por fim, entre outros, garantir a segurança das instalações militares, a
segurança das pessoas e bens nas zonas confinantes com essas instalações, bem como permitir
às forças armadas a execução das missões que lhes competem, no exercício da sua atividade
normal ou dentro dos planos de operações militares;
Considerando que se verificou o incumprimento da obrigação de obtenção de licença para a
realização das construções em questão, por parte do dono das obras/proprietário, Hugo Manuel
Gonçalves Jorge, as quais foram efetuadas sem a respetiva licença da autoridade militar compe-
tente, nos termos do disposto nos artigos 7.º e 19.º do Decreto -Lei n.º 45 986, de 22 de outubro
de 1964, as mesmas devem ser objeto de embargo e, sendo o caso, de demolição e aplicação das
multas pelas infrações verificadas, bem como se verificou a instalação da roulotte tipo caravana
para habitação sem autorização da entidade militar competente;
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º e n.º 3 do artigo 7.º do Decreto
n.º 27/2017, é da competência do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional
ordenar a cessação de atividades, embargar ou demolir construções, em zona de servidão militar;
Considerando que, o membro do Governo responsável pela área da defesa nacional mantém a
competência para ordenar a demolição de construções ilegais, nos termos do Decreto n.º 27/2017,
de 14 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, no Decreto -Lei n.º 45 986, de
22 de outubro de 1964, e no Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto, determino:
a) O embargo, pela Marinha, das obras referentes à construção da vedação do lote de terreno
com aplicação de pilares em cimento armado e alvenaria (tijolo) e à colocação de uma estrutura

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT