Despacho n.º 2304/2022 de 3 de novembro de 2022

Data de publicação03 Novembro 2022
Número da edição211
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

Considerando que cabem à Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, as competências no domínio do ambiente, do ordenamento do território e dos recursos hídricos, de acordo com o disposto nas alíneas a), d) e f) do artigo 1º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2021/A, de 8 de julho;

Considerando as responsabilidades da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, exercidas pela Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, no que respeita ao cumprimento do exposto no n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho, em matéria de conservação e reabilitação da rede hidrográfica e zonas ribeirinhas;

Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho, as medidas de conservação e reabilitação da zona hidrográfica e zonas ribeirinhas compreendem, designadamente, a limpeza e desobstrução dos álveos das linhas de água, por forma a garantir condições de escoamento dos caudais líquidos e sólidos em situações hidrológicas normais ou extremas;

Considerando a necessidade de se proceder desobstrução da Grota do Engenho, de forma a evitar a ocorrência de danos sobre pessoas e bens;

Considerando que os meios técnicos e humanos afetos à Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, nomeadamente à Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, são manifestamente insuficientes para realizar intervenções generalizadas e em larga escala e tempo útil;

Considerando que se tem mostrado bastante proveitosa a colaboração existente entre esta Secretaria Regional e as Juntas de Freguesias;

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas das alíneas d) e e) do artigo 90º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, d das alíneas a), d) e f) do artigo 14º do Decreto Regulamentar Regional nº...

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