Despacho n.º 2302/2021

Data de publicação02 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Saúde - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Administração Pública e Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 2302/2021

Sumário: Determina que em 2021 podem exercer funções nos serviços e estabelecimentos de saúde, do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, até 270 médicos aposentados, não podendo ultrapassar o total de 250 em 31 de dezembro de 2021.

O Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, mantido em vigor pelos Decretos-Leis n.os 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, 33/2018, de 15 de maio, e 50/2020, de 7 de agosto, estabeleceu um regime excecional, transitório, de contratação de médicos aposentados face à carência verificada de médicos especialistas nos serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica.

Mantendo-se as condições objetivas subjacentes ao regime consagrado no Decreto-Lei n.º 89/2010, de 18 de julho, com as alterações entretanto introduzidas, continua a assistir-se à necessidade de proceder à contratação de médicos aposentados para dar resposta à procura de cuidados de saúde.

Com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 50/2020, de 7 de agosto, foi prorrogado o período de vigência do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, que aprova o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde até 31 de dezembro de 2021.

A execução do regime excecional carece da fixação anual, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde, de um contingente de médicos aposentados a contratar.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, na sua atual redação, determina-se o seguinte:

1 - Em 2021 podem exercer funções nos serviços e estabelecimentos de saúde, do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, até...

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