Despacho n.º 2301/2018

Data de publicação07 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade dos Açores - Reitoria

Despacho n.º 2301/2018

Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade dos Açores

Ao abrigo do disposto na alínea x) do n.º 1 do artigo 78.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo n.º 11/2017, de 3 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e verificada a respetiva conformidade legal, homologo os Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade dos Açores, em anexo ao presente despacho.

16 de fevereiro de 2018. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

ANEXO

Estatutos da Faculdade de Ciência e Tecnologia da Universidade dos Açores

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza

A Faculdade de Ciências e Tecnologia, adiante também designada por FCT, é uma unidade orgânica de ensino e investigação da Universidade dos Açores, adiante também designada por Universidade ou por UAc.

Artigo 2.º

Missão

A FCT tem por missão ministrar um ensino suportado por investigação de excelência e pautado pelo conhecimento, para formar em plenitude indivíduos comprometidos com o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação, em prol de um crescimento próspero e sustentável da sociedade.

Artigo 3.º

Objetivos

A FCT tem por objetivos:

a) Promover o ensino, a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a extensão cultural nas áreas das Ciências da Vida e da Saúde; das Ciências da Terra, do Mar e da Atmosfera; da Matemática e Estatística; da Informática; da Física, da Química e das Engenharias;

b) Criar condições para o aperfeiçoamento técnico-científico dos seus docentes e investigadores, visando a valorização do mérito e da inovação;

c) Criar condições para o aperfeiçoamento profissional do pessoal técnico, visando a valorização do mérito e da formação contínua;

d) Criar condições para a melhoria do nível científico, técnico e cultural dos seus estudantes, suscitando uma atitude que promova uma atualização da formação ao longo da vida;

e) Prosseguir um ensino de qualidade ancorado numa investigação de excelência, visando a valorização do mérito e da inovação;

f) Contribuir para a internacionalização da UAc, através de parcerias internacionais no âmbito do ensino e da investigação;

g) Proporcionar um ambiente de criatividade e inovação, incentivando a produção e difusão do conhecimento científico e tecnológico na esfera nacional e internacional;

h) Fomentar a difusão das atividades de ensino, investigação e desenvolvimento tecnológico junto da sociedade.

Artigo 4.º

Atribuições

Com vista ao cumprimento da sua missão, são cometidas à FCT as seguintes atribuições:

a) Contribuir ativamente para a afirmação e o desenvolvimento da UAc, através da sua participação nos órgãos em que está representada e da sua pronúncia sobre as matérias que lhe forem submetidas a parecer;

b) Pugnar pela implementação das políticas de qualidade e segurança da UAc, e garantir que o exercício da atividade dos seus membros assenta em valores sociais, culturais e éticos universais;

c) Propor a criação e assegurar a organização e lecionação de ciclos de estudos conducentes à atribuição de diplomas e graus académicos, bem como de outros cursos de formação de nível superior;

d) Propor e participar em cursos e atividades de especialização, designadamente, no âmbito da aprendizagem ao longo da vida;

e) Colaborar com as outras unidades orgânicas da UAc e com outras instituições de ensino superior, nacionais e estrangeiras, na realização de atividades de interesse comum;

f) Desenvolver e colaborar em atividades de atualização pedagógica e de inovação de métodos de ensino, incluindo o ensino à distância e o ensino recorrendo ao uso de novas tecnologias;

g) Promover medidas que contribuam para uma ligação estreita entre o ensino e a investigação e o desenvolvimento tecnológico;

h) Promover uma estreita colaboração com as unidades de investigação da UAc, de modo a contribuir para a valorização e progressão na carreira dos seus docentes e investigadores, assim como para a atualização e o suporte científico dos seus cursos;

i) Promover ações de integração dos alunos nas atividades de investigação da FCT, nomeadamente em colaboração com as unidades de investigação da UAc;

j) Incentivar, dinamizar e apoiar a organização de seminários, conferências, colóquios e outras reuniões de caráter científico, cultural e de difusão do conhecimento;

k) Divulgar as suas atividades junto de entidades públicas e privadas, e da sociedade em geral, nomeadamente através dos sistemas de informação e das plataformas eletrónicas da UAc;

l) Promover a atualização profissional e a formação dos docentes e investigadores, e dos não docente e não investigadores;

m) Promover a integração dos estudantes na vida académica e contribuir para a realização de atividades científicas, culturais e desportivas que contribuam para a formação humana e cultural de todos os membros;

n) Colaborar em ações conducentes à empregabilidade dos estudantes e no acompanhamento do seu percurso profissional.

Artigo 5.º

Localização

A FCT tem a sua sede no campus universitário de Ponta Delgada, podendo integrar subunidades orgânicas localizadas em qualquer um dos campi universitários.

Artigo 6.º

Autonomia

A FCT rege-se pelos presentes estatutos, dispondo de autonomia científica e pedagógica e, ainda, de autonomia administrativa, no respeito pela lei, pelos estatutos da UAc e pelas orientações gerais dos órgãos de governo da mesma, conforme disposto no artigo 39.º dos Estatutos da UAc.

CAPÍTULO II

Estrutura orgânica

SECÇÃO I

Órgãos

Artigo 7.º

Enumeração

1 - São órgãos de direção da FCT:

a) A assembleia;

b) O presidente;

c) A comissão de gestão administrativa.

2 - São órgãos de coordenação científica e pedagógica da FCT:

a) A comissão científica;

b) A comissão pedagógica;

c) O diretor de curso;

d) A comissão de curso, quando aplicável.

3 - O presidente é coadjuvado por, pelo menos, um vice-presidente nos termos previstos nos Estatutos da UAc.

SECÇÃO II

Assembleia

Artigo 8.º

Composição

1 - A assembleia da FCT é composta por quinze elementos, incluindo:

a) Os coordenadores de departamento;

b) Docentes e investigadores de carreira doutorados, até completar a totalidade de elementos;

c) Dois estudantes;

d) Um não docente e não investigador.

2 - O presidente da FCT participa nas reuniões da assembleia sem direito a voto.

3 - Os elementos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 são eleitos com base num regulamento eleitoral aprovado pela assembleia, no respeito pelo disposto no Capítulo IV, do Titulo I, dos Estatutos da UAc.

Artigo 9.º

Presidente da assembleia

1 - O presidente da assembleia é eleito de entre os membros referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, pelo período de dois anos, renovável, até ao limite máximo de 8 anos consecutivos.

2 - O presidente da assembleia é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo docente ou investigador por si designado.

3 - A assembleia reúne por convocação do seu presidente, por iniciativa própria, a pedido do presidente da FCT ou de, pelo menos, um terço dos seus membros em efetividade de funções.

4 - O presidente da assembleia dispõe de voto de qualidade.

Artigo 10.º

Competência

Compete à assembleia:

a) Eleger o presidente da FCT;

b) Propor a destituição do presidente da FCT por maioria de 2/3 dos seus membros;

c) Aprovar os estatutos da FCT, bem como as propostas de alteração aos mesmos, apresentadas pelos seus membros ou pelo presidente da FCT, por maioria de 2/3 a submeter ao reitor para homologação;

d) Aprovar a proposta do plano estratégico de desenvolvimento a médio e longo prazo da FCT, a submeter ao reitor;

e) Aprovar as propostas do plano e relatório anuais de atividades da FCT, a submeter ao reitor;

f) Aprovar os projetos de orçamento e os relatórios de gestão e contas anuais, a submeter ao reitor;

g) Pronunciar-se sobre as propostas de contratação e de mobilidade de pessoal docente, investigador e, não docente e não investigador da FCT;

h) Pronunciar-se sobre a criação e extinção de ciclos de estudos e outros cursos não conferentes de grau;

i) Pronunciar-se sobre a proposta de distribuição do serviço docente a submeter aos...

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