Despacho n.º 23/2019

Data de publicação02 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Setúbal

Despacho n.º 23/2019

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do Despacho n.º 9062/2017, de 11 de janeiro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198 de 13 de outubro de 2017, subdelego na Chefe de Setor de Estabelecimentos de Apoio Social da Rede Privada do Núcleo de Respostas Sociais da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., licenciada Maria Teresa Gonçalves Mendes Santos Pinto, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação do respetivo serviço, praticar os seguintes atos:

1.1 - Em matéria de gestão em geral, no âmbito do respetivo setor:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

1.2 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito do respetivo setor e relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica:

1.2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.2.5 - Autorizar o processamento de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, cuja realização tenha sido previamente autorizada pela Diretora de Segurança Social, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais aplicáveis;

1.2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2.7 - Autorizar o...

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