Despacho n.º 229/2023

Data de publicação05 Janeiro 2023
Número da edição4
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
N.º 4 5 de janeiro de 2023 Pág. 147
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho n.º 229/2023
Sumário: Reconhecimento da qualificação de serviço municipal de metrologia como organismo
de verificação metrológica — Câmara Municipal de Braga.
Serviço Municipal de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica
O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, às disposições regulamentares gerais previstas no
Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto,
e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014,
de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (adiante IPQ) assegurar e gerir o
sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as enti-
dades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.
Considerando a necessidade de reconhecer a qualificação de Organismos de Verificação Metro-
lógica (OVM) para assegurar a continuidade da atividade de controlo metrológico dos instrumentos
de medição, foi a entidade Câmara Municipal de Braga, com instalações na Edifício Convento do
Pópulo, Praça Conde de Agrolongo, 4700 -312 Braga, objeto de avaliação com base nos critérios e
princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência, a competência
técnica e a disponibilidade dos meios necessários para a realização do controlo metrológico legal
no domínio constantes do anexo ao presente despacho.
Assim:
Ao abrigo da alínea t), do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea ii) da
alínea d), do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, determino o seguinte:
1 — É reconhecida a qualificação da entidade Câmara Municipal de Braga, para a realização
das operações de controlo metrológico legal nos domínios e intervalos de medição, constantes do
anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;
2 — A qualificação reconhecida abrange a área geográfica correspondente ao seguinte Con-
celho: Braga;
3 — O referido Serviço de Metrologia colocará a respetiva marca própria, conforme anexo ao
presente despacho e que dele faz parte integrante, bem como o símbolo da operação de controlo
metrológico legal aplicável, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo
regulamento aprovado pela Portaria n.º 211/2022, 23 de agosto;
4 — Nos termos da legislação aplicável, são mantidos, em arquivo, os relatórios dos ensaios
correspondentes às operações de controlo metrológico legal realizadas;
5 — Mensalmente, e até ao dia 10 do mês seguinte, deve o Serviço de Metrologia enviar ao
Departamento de Metrologia do IPQ a lista dos instrumentos de medição verificados, assim como
efetuar o pagamento, ao IPQ, dos montantes consignados previstos no n.º 7, do artigo 20.º, do
Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril;
6 — O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra -se definido na
tabela de taxas de controlo metrológico legal aprovada pelo despacho referido na alínea anterior,
e será revisto anualmente;
7 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2023 e é válido até
31 de dezembro de 2026.
2022 -12 -12. — O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

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