Despacho n.º 2286/2017
Data de publicação | 16 Março 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação |
Despacho n.º 2286/2017
Uma educação inclusiva constitui um objetivo estratégico para a valorização das pessoas e tem implicações transversais a todas a áreas das políticas públicas.
Este desiderato é assumido pelo XXI Governo Constitucional, na construção de uma escola democrática e de qualidade, capaz de garantir a todos o direito o direito à educação e uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso ao currículo e no sucesso escolar, o que implica necessariamente que o sistema educativo consagre os mecanismos de resposta à heterogeneidade social, cultural e linguística que caracteriza a comunidade escolar da nossa sociedade.
A educação de todas as crianças e jovens deverá, assim, ser realizada num meio que possibilite o seu máximo desenvolvimento cognitivo, linguístico, emocional e social o que, associado ao reconhecimento da língua gestual portuguesa enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação torna fundamental que sejam dados os primeiros passos para a identificação e definição dos requisitos de habilitação e profissionalização para a docência da língua gestual portuguesa nos estabelecimentos de ensino da rede do Ministério da Educação.
Assim, considerando que a habilitação profissional para a docência é condição indispensável para o desempenho da atividade docente, importa realizar estudo enquadrador que tenha em conta o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, bem como a sinalização de outras situações que mereçam regulamentação específica.
Nestes termos, considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, determina-se:
1 - A constituição de um Grupo de Trabalho para a realização do estudo da regulamentação profissional para a docência da língua gestual portuguesa.
2 - O Grupo de Trabalho deverá ser composto por:
a) Um representante da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, que coordenará os trabalhos;
b) Um representante da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
c) Um representante do Secretário de Estado da Educação;
d) Um representante da Secretária de Estado da...
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