Despacho n.º 2285/2022 de 28 de outubro de 2022

Data de publicação28 Outubro 2022
Número da edição208
ÓrgãoSecretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2

Os programas ESTAGIAR visam a inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho através da promoção de estágios profissionais em contexto real de trabalho, dentro das suas áreas de formação.

A Resolução do Conselho do Governo n.º 115/2022, de 19 de julho, aprovou, em anexo, o novo regulamento dos programas ESTAGIAR L, ESTAGIAR T e ESTAGIAR +, determinando que a admissão de candidatos ao ESTAGIAR L e T promovidos pela Administração Pública Central, Regional e Local, é definida por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego.

A Secretária Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, nos termos das alíneas b), c) e d) do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2022/A, de 28 de junho, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento aprovado em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 115/2022, de 19 de julho, determina o seguinte:

1. Período de candidatura

O período de apresentação das candidaturas para estágios dos programas ESTAGIAR L e ESTAGIAR T, decorre, em simultâneo, para jovens e para as entidades da Administração Pública Central, Regional e Local, de 1 a 22 de novembro de 2022.

2. Data de início dos estágios

Os estágios realizados em entidades da Administração Pública Central, Regional e Local, iniciam-se a 1 de janeiro de 2023.

3. Seleção de estagiários para a Administração Pública Central e Local

Na Administração Pública Central e Local, a seleção dos candidatos compete única e exclusivamente à entidade promotora do projeto, dentro dos limites legais de recrutamento, devendo a entidade proceder à admissão do jovem até 22 de novembro de 2022, inclusive.

4. Seleção de estagiários para a Administração Pública Regional

Na Administração Pública Regional, a admissão de estagiários está sujeita a critérios de seleção, valoração e fórmula de avaliação final, do seguinte modo:

4.1 Critérios de seleção

São critérios de seleção, os seguintes:

a) Habilitação, na área de formação requerida pelo projeto ao qual o jovem apresenta pedido de adesão;

b) Média do curso com o qual se candidata.


4.2 Valoração dos critérios - Ver anexo


4.3 Fórmula de Avaliação Final

Avaliação Final = 60% Habilitação + 40% Média do curso

4.4 Critérios de desempate

Após a aplicação da Fórmula de Avaliação Final, e em caso de empate, são aplicados os seguintes critérios de desempate, subsidiariamente, pela ordem apresentada:

a) Jovens com...

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