Despacho n.º 2259/2018

Data de publicação06 Março 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponta do Sol

Despacho n.º 2259/2018

Considerando que uma das alterações procedimentais operada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, é um novo modelo de relacionamento entre o Município e os interessados através da consagração de uma nova figura: o gestor do procedimento;

Considerando que o gestor de procedimento tem a responsabilidade de assegurar o normal desenvolvimento da tramitação processual (vide o n.º 3, do artigo 8.º, do RJUE) cabendo-lhe, entre outras, as seguintes tarefas:

a) Acompanhar a instrução do procedimento, indicando questões que possam obstar ao conhecimento do pedido e identificando eventuais obstáculos/elementos determinantes de rejeição liminar;

b) Verificar o cumprimento de prazos;

c) Promover a consulta a entidades externas, através do sistema informático;

d) Prestar informações e esclarecimentos aos interessados;

e) Registar no processo a junção subsequente de quaisquer novos documentos e a data das consultas a entidades exteriores ao Município e da receção das respetivas respostas, quando for caso disso, bem como a data e o teor das decisões dos órgãos municipais;

f) Averbar a substituição do requerente, do responsável pelos projetos apresentados, do diretor técnico da obra;

g) Requerer a realização de vistorias para efeitos de autorização de utilização.

Por meu Despacho n.º 19/2017/PR, datado de 7 de dezembro, foram nomeados Gestores de Procedimento, Marco António Telmo Sousa...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT