Despacho n.º 2250/2022 de 21 de outubro de 2022

Data de publicação21 Outubro 2022
Gazette Issue203
ÓrgãoSecretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2

A Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, através da Direção Regional da Juventude, promove nos dias 28, 29 e 30 de outubro de 2022, na ilha da Graciosa, o InterAJ22 - Oficina de Capacitação das Associações Juvenis.

O evento tem como objetivo ser um espaço de diálogo onde dirigentes e representantes de associações de jovens da Região tenham a oportunidade de abordar os novos desafios, as novas oportunidades e os novos projetos que se colocam ao Associativismo Jovem.

Este evento assume-se, pois, como uma mais-valia para a troca de experiências, de contactos, de partilha de opiniões e de formação de jovens e dirigentes associativos juvenis dos Açores.

Entre os participantes existem dirigentes associativos, agentes ativos na área da juventude, líderes juvenis e associados da Região Autónoma dos Açores que, para participarem no evento, enquanto trabalhadores, terão de faltar ao desempenho da sua atividade profissional, no período em que o mesmo irá decorrer.

Neste âmbito, o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, que estabelece o regime jurídico regional de dispensas do exercício efetivo de funções profissionais, requisições e relevação de faltas, por períodos limitados, para organização ou participação em atividades sociais, culturais, associativas e desportivas, dispõe que as referidas dispensas dependem da declaração de reconhecido interesse público dos eventos para os quais as mesmas são requeridas.

O referido projeto insere-se na área da Juventude, competência atribuída à Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2022/A, de 28 de junho, que aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo...

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