Despacho n.º 2220/2021

Data de publicação01 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas

Despacho n.º 2220/2021

Sumário: Delegação de competências no Comodoro José António Vizinha Mirones.

Delegação de competências no Comodoro José António Vizinha Mirones

1 - Nos termos disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Assessor para a Gestão do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (GABCEMGFA), 20583 Comodoro José António Vizinha Mirones, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal do meu Gabinete:

a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional e ao estrangeiro, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;

b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;

c) Autorizar a condução dos veículos afetos ao meu Gabinete, nos termos do Regulamento de Uso de Veículos do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;

d) Qualificar como acidente em serviço e autorizar o processamento das correspondentes despesas com a reparação de danos emergentes até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);

e) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual;

f) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;

g) Relativamente ao pessoal civil, o seguinte:

i) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dias úteis, nos dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e nos feriados, nos termos do disposto nos artigos 120.º e 121.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

ii) Conceder licenças e autorizar o regresso ao serviço;

iii) Autorizar assistências à família previstas na lei;

iv) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial e as alterações ao horário de trabalho;

v) Homologar as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT