Despacho n.º 2219/2023

Data de publicação15 Fevereiro 2023
Data12 Novembro 2013
Número da edição33
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Educação - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Educação
N.º 33 15 de fevereiro de 2023 Pág. 164
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E EDUCAÇÃO
Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Educação
Despacho n.º 2219/2023
Sumário: Altera a lista dos bens imóveis correspondentes às escolas identificadas no anexo
ao Despacho n.º 14546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de
12 de novembro de 2013, na sua redação atual.
Considerando que:
O Decreto -Lei n.º 41/2007, de 21 de fevereiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 83/2009, de 2 de
abril, que cria a Parque Escolar, E. P. E., e aprova os respetivos estatutos determina que a mesma
é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e património próprio e
rege -se pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais, com as especificidades
previstas naquele diploma e nos respetivos estatutos e regulamento interno;
O objeto que molda as atividades definidas para a Parque Escolar, E. P. E., orientadas no âmbito
da modernização e manutenção da rede pública das escolas secundárias e outras escolas afetas
ao Ministério da Educação, exige, em face da sua natureza empresarial e da respetiva autonomia
financeira e patrimonial, a mobilização de significativos recursos, que devem ser encontrados,
designadamente, no capital estatutário, na rentabilização do património próprio, ou através de
recurso ao mercado de capitais;
Integraram o património próprio da Parque Escolar, E. P. E., nos termos da alínea a) do artigo 5.º
do Decreto -Lei n.º 41/2007, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, a universalidade dos bens
e direitos conforme lista constante do anexo II daquele decreto -lei, o qual inclui sete escolas do
Programa de Modernização das Escolas com Ensino Secundário (PMEES);
Em 5 de novembro de 2013, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 5.º do Decreto -Lei
n.º 41/2007, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, foi proferido o Despacho n.º 14546/2013, do
Ministro da Educação e Ciência e da Secretária de Estado do Tesouro, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2013, pelo qual se transferiu para o património próprio
da Parque Escolar, E. P. E., 2 escolas da fase 1 e 73 escolas da fase 2 do PMEES, encontrando -se
estes últimos imóveis incluídos na lista das escolas constante do anexo I ao Despacho n.º 5395/2009,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2009;
Se verificam constrangimentos de natureza registral conexos com a identificação dos prédios
indicados nos pontos 23 e 39 da lista dos bens imóveis a que se refere o anexo ao Despacho
n.º 14546/2013, que importa ultrapassar mediante o aperfeiçoamento da sua descrição, em nome
da segurança jurídica.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 41/2007, de
21 de fevereiro, na sua redação atual, determina -se o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao anexo ao Despacho n.º 14546/2013
Os pontos 23 e 39 da lista dos bens imóveis correspondentes, respetivamente, às Escolas
Secundárias de Santa Maria da Feira e de Domingos Sequeira constantes do anexo ao Despacho
n.º 14546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2013,
e que dele fazem parte integrante, passam a ter seguinte redação:
«ANEXO
23 — Escola Secundária de Santa Maria da Feira, prédio urbano sito na Rua António Sérgio,
n.º 15, união das freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, concelho de
Santa Maria da Feira, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 10 582 m
2
,

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