Despacho n.º 2192/2022 de 14 de outubro de 2022

Data de publicação14 Outubro 2022
Gazette Issue198
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 2

O Decreto-Lei n.º 166/97, de 2 de julho, na sua redação em vigor, que aprova a estrutura, competências e regime de funcionamento do Conselho Nacional da Água, estabelece que o Conselho Nacional da Água integra um representante do Governo Regional dos Açores, conforme determina a alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º daquele diploma.

De acordo com o n.º 8 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 166/97, de 2 de julho, na sua redação em vigor, o mandato dos membros do Conselho Nacional da Água tem a duração de cinco anos, renovável por iguais períodos, sendo necessário, atendendo às alterações orgânicas verificadas, nomear um novo representante do Governo Regional dos Açores para integrar o referido Conselho.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional, em conjugação com a alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 166/97, de 2 de julho, na sua redação em vigor, que aprova a estrutura, competências...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT