Despacho n.º 2172-A/2019
Data de publicação | 04 Março 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna |
Despacho n.º 2172-A/2019
Autorização de utilização de sistema de videovigilância nos festejos de Carnaval
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro, autorizo a utilização de oito câmaras portáteis de videovigilância durante os festejos de Carnaval em Torres Vedras, nos termos propostos no Memorando n.º 174/GDN/2019, apresentado pelo Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, com o fim de proteção da segurança das pessoas e bens, públicos ou privados, prevenção da prática de crimes em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência e prevenção de atos terroristas.
2 - O sistema de videovigilância abrange a zona histórica da cidade de Torres Vedras, designadamente a Praça do Município, Avenida 5 de Outubro, Rua Henrique Nogueira, Rua José Augusto Lopes Júnior, Praça 25 de abril e Rua Dr. Aleixo Ferreira.
3 - O sistema de videovigilância a implementar foi objeto do Parecer n.º 2019/11, de 01 de março de 2019, da Comissão Nacional de Proteção de Dados, a qual, num juízo de proporcionalidade para o caso em apreço, se manifestou pela admissibilidade da captação e gravação de imagens.
4 - O sistema de videovigilância a implementar deve observar as seguintes condições:
a) A utilização do sistema de videovigilância deve ser objeto de aviso prévio, com especificação da zona abrangida, sua finalidade e responsável pelo tratamento de dados, pelos meios habituais de divulgação;
b) O sistema de videovigilância funcionará ininterruptamente entre 2 a 5 de março de 2019;
c) Não é permitida a captação e gravação de som;
d) Deverá ser assegurado o barramento dos locais privados, impedindo a visualização de, designadamente, portas, janelas e varandas;
e) Não se permite a utilização de câmaras ocultas;
f) O Chefe da Área Operacional da Divisão Policial de Loures do Comando Metropolitano...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO