Despacho n.º 2155-E/2023

Data de publicação14 Fevereiro 2023
Data08 Janeiro 2023
Número da edição32
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Beja
www.dre.pt
N.º 32 14 de fevereiro de 2023 Pág. 397-(7)
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
Despacho n.º 2155-E/2023
Sumário: Nomeação do diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politéc-
nico de Beja.
Por meu despacho de 8 de fevereiro de 2023
No exercício de competência própria, em tempo, e pela forma legal e estatutária devida, e
considerando:
a) O disposto nos artigos 97.º, alínea a), 100.º e 101.º, todos da Lei n.º 62/2007, de 10 de
setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
b) O disposto nos artigos 61.º, n.º 3 e n.º 4, 62.º, n.º 1, alínea a), 63.º, 64.º e 65.º, todos dos
Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de Sua Excelência, o Ministro
da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial,
o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008;
c) Que ao Presidente do Instituto, nos termos legais e estatutários aplicáveis, compete nomear
os Diretores das unidades orgânicas de ensino e de investigação, designadamente das quatro
Escolas Superiores integradas no Instituto, de entre os professores ou investigadores de carreira
do Instituto, obtido o parecer do Conselho Geral;
d) Que ao Diretor de cada unidade orgânica de ensino e investigação, cargo que é exercido
em regime de dedicação exclusiva, compete: Representar a unidade orgânica perante os demais
órgãos da instituição e perante o exterior; Presidir ao órgão com competências de gestão, se existir,
dirigir os serviços da unidade orgânica e aprovar os necessários regulamentos; Aprovar o calendá-
rio e horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Técnico -científico e o Conselho Pedagógico;
Executar as deliberações do conselho Técnico -científico e do Conselho Pedagógico, quando
vinculativas; Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelos Estatutos ou delegado pelo
Presidente do Instituto; Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos; Coordenar
o funcionamento dos ciclos de estudos, reunindo periodicamente com os seus coordenadores de
curso, procurando assegurar a qualidade da formação ministrada; e Exercer as funções que lhe
sejam delegadas pelo Presidente do Instituto;
e) Que o mandato do Diretor tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única
vez;
f) Que o Instituto Politécnico de Beja integra as seguintes unidades orgânicas de ensino e
investigação: a) Escola Superior Agrária (ESA); Escola Superior de Educação (ESE); Escola Supe-
rior de Tecnologia e de Gestão (ESTIG); Escola Superior de Saúde (ESS) (cf. artigo 21.º, n.º 1,
alíneas a) a d) dos Estatutos);
g) O teor e sentido favoráveis do parecer prévio do Conselho Geral, obtido em reunião do
colégio datada de 06 de fevereiro de 2023, e titulado em Ata do respetivo colégio, nos termos legal
e estatutariamente definidos,
Nomeio, com efeitos a partir do dia imediato ao da publicação do presente despacho no Jor-
nal Oficial, o Diário da República, e em face do perfil, experiência e conhecimentos adequados ao
exercício do respetivo cargo, como Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTIG), o
Professor Isidro Lourenço Rodrigues Góis Féria.
8 de fevereiro de 2023. — A Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Maria de Fátima Nunes
de Carvalho.
316152967

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