Despacho n.º 2145-B/2018

Data de publicação28 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Secretária de Estado da Saúde

Despacho n.º 2145-B/2018

Constituindo um dos principais objetivos do Governo, por forma, até, a assegurar direitos que lhe, nos termos da Constituição, são cometidos ao Estado, compete-lhe, em especial, contribuir para uma adequada dotação, em termos de recursos humanos, nomeadamente de pessoal médico, dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Sistema Nacional de Saúde, indispensáveis a que os mesmos possam prosseguir, com a qualidade que lhes é característica, as respetivas atribuições.

Para prosseguir este objetivo, é desde logo imprescindível que se criem as condições para que todos os médicos que anualmente adquirem o correspondente grau de especialista possam manter-se vinculados ao Serviço Nacional de Saúde e, desse modo, contribuir para a melhoria da atividade assistencial dos serviços que o integram.

Com este propósito, foi aprovado um regime excecional e transitório, que consta do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, que se destina a permitir o recrutamento de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde.

De acordo com o previsto no mencionado decreto-lei, o recrutamento é precedido da identificação, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, dos serviços e estabelecimentos do SNS com comprovada carência de pessoal médico, por área profissional de especialização.

Do exposto, e tendo em vista dar cumprimento às disposições legais em vigor, importa proceder à identificação, no que respeita ao pessoal médico das áreas hospitalar e de saúde pública, dos diversos serviços e estabelecimentos de saúde com maiores carências de pessoal médico nas diversas especialidades.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, importa determinar o seguinte:

1 - Tendo em vista a abertura de procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado ao abrigo do Código do Trabalho, consoante se trate de, respetivamente, estabelecimentos do setor público administrativo ou entidades públicas de natureza empresarial, identifico como carenciados, nas áreas profissionais hospitalar e de saúde pública, os serviços e estabelecimentos de saúde nos termos que constam do quadro anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.

2 - Podem ser...

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