Despacho n.º 214/2017

Data de publicação04 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade dos Açores - Reitoria

Despacho n.º 214/2017

Delegação de poderes na Vice-Reitora para a Área Académica

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 2 do artigo 77.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 7 de janeiro,

Delego na Vice-Reitora para a Área Académica, Doutora Ana Teresa da Conceição Silva Alves, as competências e os poderes necessários para a prática dos atos abaixo identificados:

1 - No âmbito da Área Académica:

a) Acompanhar e garantir a implementação do processo de Bolonha e a qualidade do ensino;

b) Avaliar e propor os regulamentos da área académica e zelar pelo seu cumprimento;

c) Avaliar e propor o valor das taxas e emolumentos a praticar em cada ano letivo;

d) Acompanhar o processo de candidatura e ingresso dos alunos ao nível de todos os ciclos de estudos;

e) Coordenar o processo de receção dos alunos que ingressam pela primeira vez na UAc;

f) Coordenar o acompanhamento dos estudantes com necessidades educativas especiais;

g) Exercer o poder disciplinar no que se refere aos estudantes;

h) Aprovar os inquéritos escolares e garantir a sua implementação;

i) Aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições de estudantes;

j) Homologar os calendários académicos e os mapas de exames;

k) Homologar as deliberações dos conselhos científico e técnico-científico sobre a distribuição de serviço docente;

l) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar;

m) Instituir prémios escolares;

n) Garantir o acompanhamento do processo de inserção dos estudantes no mercado de trabalho;

o) Garantir o acompanhamento profissional dos antigos alunos da Universidade e promover ações conducentes à manutenção da sua ligação à instituição;

p) Aprovar os júris de concursos abrangidos pelos estatutos das carreiras docentes e de investigação;

q) Aprovar os júris de provas académicas, ou equivalentes na carreira de investigação;

r) Aprovar os júris de concursos de provas de acesso e ingresso de candidatos aos diferentes ciclos de estudos;

s) Homologar as seriações e colocações de candidatos aos diferentes ciclos de estudos;

t) Aprovar e publicitar os editais e avisos de concursos para os diferentes ciclos de estudos;

u) Conceder a equiparação de graus...

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