Despacho n.º 2124/2023 de 16 de novembro de 2023
Data de publicação | 16 Novembro 2023 |
Número da edição | 221 |
Órgão | Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas |
Seção | Série 2 |
O Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro, aprova, em anexo, o regulamento do sistema de incentivos à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos parques naturais de ilha e em reservas da biosfera.
Nos termos do artigo 9.º do Anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro, a aprovação das candidaturas cabe ao membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, tendo sido, nessa sequência, celebrado um contrato para a manutenção da produção da cultura da vinha, em currais e em socalcos, em áreas de paisagem protegida e fajãs costeiras, integradas nos parques naturais de ilha e reservas da biosfera, entre a Região Autónoma dos Açores, através do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, e Manuel Augusto da Silveira.
Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º e da alínea c) do artigo 10.º do Anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro, em conjugação com a alínea a) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a nova Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, determino o seguinte:
1 – Conceder ao beneficiário Manuel Augusto da Silveira um apoio financeiro, referente ao segundo pagamento anual, no montante de € 37,50 (trinta e sete euros e cinquenta cêntimos), respeitante às seguintes parcelas que integram a unidade de exploração objeto do contrato de manutenção:
a) Toledo, freguesia de Santo Amaro, concelho das Velas, Matriz Predial n.º 296, com uma área de 0,01 hectares de pomares de espécies tradicionais;
b) Convento, freguesia de Santo Amaro, concelho das Velas, Matriz Predial n.º 215, com uma área de 0,015 hectares de pomares de espécies tradicionais.
2 – Os encargos com o apoio financeiro previsto no número anterior são suportados pelas verbas inscritas no Capítulo 50, Programa 09, Projeto 03, Ação 03, Classificação...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO