Despacho n.º 2107/2021

Data de publicação25 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Despacho n.º 2107/2021

Sumário: Subdelegação de competências da vice-presidente do conselho diretivo na diretora da Unidade de Apoio a Programas, Cristina Graça Rodrigues.

No uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação n.º 1029/2020, de 24 de setembro de 2020, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 16 de outubro de 2020, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com faculdade de subdelegação, na licenciada Cristina Graça Rodrigues, Diretora da Unidade de Apoio a Programas, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 16.º-C dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, designadamente:

1 - Dirigir a respetiva unidade orgânica encarregada de prosseguir as atribuições previstas no artigo 16.º-C dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012 de 8 de maio, na sua versão atual, despachando e decidindo todos os processos e assuntos relacionados com as competências adstritas às respetivas áreas de atuação, emitindo as instruções que entender por necessárias e convenientes à boa consecução dos seus objetivos e elaborando propostas de orientações técnicas para a aplicação de normativos, procedimentos e circuitos administrativos, bem como de manuais, guiões técnicos e de outros documentos que visem a modernização administrativa do sistema no âmbito funcional específico em causa;

2 - Praticar os atos necessários ao acompanhamento, controlo e fiscalização da execução legal e contabilístico-financeira dos projetos de que o ISS, I. P., seja entidade gestora ou beneficiária;

3 - Aprovar as minutas dos procedimentos adjudicatórios das empreitadas, bem como os projetos de execução dos projetos de investimento de equipamentos sociais, após parecer favorável da Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia;

4 - Aprovar os procedimentos adjudicatórios das empreitadas, após parecer favorável da Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia;

5 - Autorizar a alteração/reprogramação das candidaturas apresentadas;

6 - Despachar os pedidos de pagamento apresentados pelas entidades, nomeadamente, os pedidos de pagamento e ou reembolso, no âmbito dos programas nacionais;

7 - Suspender o pagamento dos financiamentos nas situações regularmente previstas e fixar o prazo de sanação das irregularidades;

8 - Determinar a redução do financiamento...

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