Despacho n.º 21/2019

Data de publicação02 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Setúbal

Despacho n.º 21/2019

1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal, através do Despacho n.º 8715/2017 de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 191, de 3 de outubro de 2017, subdelego na Chefe do Sector II, a licenciada Clara Margarida Santos Tomás, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação do respetivo serviço, praticar os seguintes atos:

1.1 - Em matéria de gestão, no âmbito do respetivo setor:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

1.2 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito do respetivo setor e relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica:

1.2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bom como acumulações com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2.6 - Autorizar a atribuição de crédito de horas nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea g) do regulamento de Horário de Trabalho do ISS, IP;

1.2.7 - Coordenar o processo de avaliação de desempenho, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social.

1.3 - Em matéria de segurança social, relativa a estabelecimentos de apoio social e ação social:

1.3.1 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um...

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