Despacho n.º 209/2023

Data de publicação05 Janeiro 2023
Data14 Junho 2022
Número da edição4
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento
www.dre.pt
N.º 4 5 de janeiro de 2023 Pág. 115
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento
Despacho n.º 209/2023
Sumário: Subdelegação de competências no secretário-geral do Ministério das Finanças, Rogé-
rio Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.
Considerando o Despacho n.º 14470 -A/2022, de 16 de dezembro, emitido pelo Ministro das
Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 16 dezembro, o qual delega no
secretário -geral do Ministério das Finanças a competência para a prática de todos os atos relati-
vos ao início, tramitação e conclusão dos procedimentos necessários à aquisição da prestação de
serviços jurídicos externos para efeitos de patrocínio judiciário da República Portuguesa, no âmbito
do diferendo desencadeado ao abrigo do Acordo entre a República Portuguesa e a República das
Maurícias sobre a Promoção e a Proteção Recíproca de Investimentos.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; no n.º 7 do artigo 3.º
e no artigo 11.º do Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 32/2022, de 8 de maio; na alínea a) do artigo 4.º e no artigo 9.º da Lei
Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro,
na sua redação atual; no artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na parte repristinada
por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril; no artigo 109.º do
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; e no n.º 1
do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ambos os diplomas na sua redação atual; e ao
abrigo das competências que me estão delegadas pelo n.º 3 e pela alínea c) do n.º 4 do Despacho
n.º 7473/2022, de 3 de junho, emitido pelo Ministro das Finanças, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022:
1 — Subdelego no secretário -geral do Ministério das Finanças, Rogério Manuel Aroso Peixoto
Rodrigues, a competência para a autorização, pela Secretaria -Geral do Ministério das Finanças, de
encargos plurianuais, decorrentes da aquisição da prestação de serviços jurídicos externos para
efeitos de patrocínio judiciário da República Portuguesa no âmbito do diferendo desencadeado ao
abrigo do Acordo entre a República Portuguesa e a República das Maurícias sobre a Promoção e
a Proteção Recíproca de Investimentos, que serão satisfeitos com recurso a verbas do orçamento
da Secretaria -Geral do Ministério das Finanças.
2 — O presente despacho produz efeitos a 22 de dezembro de 2022.
27 de dezembro de 2022. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar
Batalha.
316019024

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