Despacho n.º 2084/2022 de 3 de outubro de 2022

Data de publicação03 Outubro 2022
Número da edição190
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional nº 41/2008/A, de 27 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A, de 23 de dezembro, veio estabelecer o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA).

O artigo 58.º do SIADAPRA prevê o funcionamento, junto de cada departamento governamental, de um Conselho Coordenador de Avaliação (CCA).

O n.º 2 do artigo 58º determina que o CCA seja presidido pelo dirigente máximo designado para o efeito pelo respetivo membro do Governo Regional e integra o responsável pela gestão dos recursos humanos e demais dirigentes máximos do departamento, assim como o chefe do gabinete quando tenha competências delegadas em matéria de pessoal.

Em conformidade com o exposto e na sequência da entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril de 2022, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2022/A, de 28 de junho:

a) Designo como membros do Conselho Coordenador da Avaliação da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública os seguintes membros, enquanto dirigentes máximos de cada uma das Unidades de Medida a Contabilizar:

Dr. Délio Francisco Freitas Ormonde Borges – Direção Regional da Organização, Planeamento e Emprego Público, que presidirá;

Dr. António Manuel Silva Almeida – Serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública;

Dr. José António Gomes – Direção Regional do Orçamento e Tesouro;

Dr. Nuno Alberto Lopes Melo Alves – Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais;

Doutor Ivo Luís de la Cerda Garcia e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT