Despacho n.º 2080/2022 de 30 de setembro de 2022

Data de publicação30 Setembro 2022
Número da edição189
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

Através do Despacho n.º 624/2022, de 13 de abril, publicado em Jornal Oficial, II Série, n.º 73, de 13 de abril de 2022, foi aprovado o horário de funcionamento dos centros ambientais, sendo que se pretende, agora, proceder à alteração do referido despacho, por forma a proceder à alteração o horário de funcionamento aí previsto.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 3.º e artigo 11.º da Orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, aprovada como Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho, determino o seguinte:

1 – Aprovar o horário de funcionamento dos centros ambientais seguintes:

a) Centro de Interpretação de Aves Selvagens do Corvo, na ilha do Corvo, conforme Anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante;

b) Centro de Interpretação Ambiental do Boqueirão, na ilha das Flores, conforme Anexo II ao presente despacho, do qual faz parte integrante;

c) Centro de Interpretação do Vulcão dos Capelinhos, na ilha do Faial, conforme Anexo III ao presente despacho, do qual faz parte integrante;

d) Jardim Botânico do Faial, na ilha do Faial, conforme Anexo IV ao presente despacho, do qual faz parte integrante;

e) Casa dos Dabney, na ilha do Faial, conforme Anexo V ao presente despacho, do qual faz parte integrante;

f) Casa da Montanha, na ilha do Pico, conforme Anexo VI ao presente despacho, do qual faz parte integrante;

g) Centro de Visitantes da Gruta das Torres, na ilha do Pico, conforme Anexo VII ao presente despacho, do qual faz parte integrante;

h) Centro de Interpretação da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico, na ilha do Pico, conforme Anexo VIII ao presente despacho, do qual faz parte integrante;

i) Casa dos Vulcões, na ilha do Pico, conforme Anexo IX ao presente despacho, do qual faz parte integrante;

j) Centro de Interpretação da Fajã da Caldeira de Santo Cristo, na ilha de São Jorge, conforme Anexo X ao presente despacho, do qual faz parte integrante;

k) Casa do Parque de São Jorge, na ilha de São Jorge, conforme Anexo XI ao presente despacho, do qual faz parte integrante;

l) Centro de Visitantes da Furna do Enxofre, na ilha Graciosa, conforme Anexo XII ao presente despacho, do qual faz parte integrante;

m) Centro de Interpretação da Serra de Santa Bárbara, na ilha Terceira, conforme Anexo XIII ao presente despacho, do qual faz parte integrante;

n) Centro de Interpretação Ambiental da Caldeira...

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