Despacho n.º 2075-A/2022 de 29 de setembro de 2022

Data de publicação29 Setembro 2022
Número da edição188
ÓrgãoSecretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2

A FORM.AÇORES é uma medida de apoio específico para ações de formação e de consultoria, destinadas ao tecido empresarial açoriano e aos seus trabalhadores, assumindo-se como uma ferramenta potenciadora de formação ajustada às reais necessidades formativas de cada empresa, assegurando a transmissão de conhecimentos relevantes para o posto de trabalho, contribuindo para o acesso à formação dessas empresas e dos seus trabalhadores.

A Resolução do Conselho do Governo n.º 149/2022, de 5 de setembro, aprovou o novo regulamento da medida FORM.AÇORES, a qual integra duas modalidades: a FORM.AÇORES Qualificação e a FORM.AÇORES Consultoria.

A FORM.AÇORES Consultoria visa incentivar uma efetiva aproximação entre as entidades formadoras e as entidades empregadoras. Neste sentido, a criação de um apoio específico para ações de consultoria e de formação à medida, exclusivamente destinadas a micro e pequenas empresas, deve assumir-se como uma ferramenta única e potenciadora da formação ajustada às necessidades formativas de cada empresa, assegurando a transmissão de conhecimentos relevantes para o posto de trabalho, devendo contribuir para o acesso à formação dessas empresas e dos seus trabalhadores.

Assim, nos termos das alíneas c) e d) do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2022/A, de 28 de junho, e do artigo 6.º do Anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 149/2022, de 5 de setembro, determino:


1. Enquadramento

1.1. O presente despacho visa estabelecer as condições para apresentação de candidaturas à FORM.AÇORES Consultoria, conforme previsto na alínea b) do artigo 3.º do Regulamento aprovado em Anexo à Resolução do Conselho de Governo n.º149/2022, de 5 de setembro.

1.2. A FORM.AÇORES Consultoria visa proporcionar apoio técnico especializado às micro e pequenas empresas, através de ações de consultoria, com o objetivo de identificar as necessidades específicas de formação, abrangendo, nomeadamente, as atividades seguintes:

a) Análise de processos e de procedimentos;

b) Recomendação de ações de melhoria;

c) Desenvolvimento de ações de formação;

d) Acompanhamento;

e) Análise de impacto.

1.3. A FORM.AÇORES Consultoria, destina-se a micro e pequenas empresas e aos respetivos trabalhadores, considerando-se para este efeito, as empresas que empreguem menos de 50 trabalhadores.


2. Entidades elegíveis à candidatura

De acordo com a alínea b) do artigo 5.º do Anexo à Resolução do Conselho de Governo n.º 149/2022, de 5 de setembro, podem candidatar-se à FORM.AÇORES Consultoria as Escolas profissionais, Institutos públicos de formação e outras entidades formadoras certificadas, com sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, responsáveis pelo...

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