Despacho n.º 2075/2022 de 29 de setembro de 2022
Data de publicação | 29 Setembro 2022 |
Gazette Issue | 188 |
Órgão | Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego |
Section | Série 2 |
A FORM.AÇORES é uma medida de apoio específico para ações de formação e de consultoria, destinadas ao tecido empresarial açoriano e aos seus trabalhadores, assumindo-se como uma ferramenta potenciadora de formação ajustada às reais necessidades formativas de cada empresa, assegurando a transmissão de conhecimentos relevantes para o posto de trabalho, contribuindo para o acesso à formação dessas empresas e dos seus trabalhadores.
A Resolução do Conselho do Governo n.º 149/2022, de 5 de setembro, aprovou o novo regulamento da medida FORM.AÇORES, a qual integra duas modalidades: a FORM.AÇORES Qualificação e a FORM.AÇORES Consultoria.
A FORM.AÇORES Qualificação visa o estímulo à qualificação profissional na Região Autónoma dos Açores, possibilitando, deste modo, a valorização das pessoas, a manutenção do emprego e o reforço da empregabilidade.
Assim, nos termos das alíneas c) e d) do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2022/A, de 28 de junho, e do artigo 6.º do Anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 149/2022, de 5 de setembro, determino:
1. Enquadramento
1.1. O presente despacho visa estabelecer as condições para apresentação de candidaturas à modalidade FORM.AÇORES Qualificação, conforme previsto no artigo6.º do Regulamento aprovado em Anexo à Resolução do Conselho de Governo n.º 149/2022, de 5 de setembro.
1.2. A FORM.AÇORES Qualificação visa qualificar e requalificar a população ativa empregada, desenvolvendo competências que propiciem a melhoria do seu desempenho profissional e a sua permanência no mercado de trabalho, promover o ajustamento entre a oferta e a procura de formação e potenciar a sua adequação às necessidades das empresas e do mercado de trabalho, contribuir para a melhoria da produtividade e competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores, incentivar os percursos de aprendizagem ao longo da vida, bem como o desenvolvimento pessoal dos ativos empregados.
1.3. A FORM.AÇORES Qualificação destina-se a ativos empregados, com idade igual ou superior a 18 anos, das entidades empregadoras de natureza privada, incluindo as do setor social, que tenham sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, cujos trabalhadores participem na formação apoiada.
1.4 A FORM.AÇORES Qualificação, é constituída por ações de formação homologadas (formação à medida) ou formação modular baseada em Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
2. Entidades elegíveis à candidatura
Nos termos da alínea b) do artigo 5.º, do Anexo à Resolução do Conselho de Governo n.º 149/2022, de 5 de setembro, podem candidatar-se à FORM.AÇORES Qualificação, as Escolas profissionais, Institutos públicos de formação e outras...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO