Despacho n.º 2060/2021

Data de publicação24 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Despacho n.º 2060/2021

Sumário: Subdelegação de competências da presidente do conselho diretivo na diretora do Departamento de Gestão Financeira, licenciada Anabela de Almeida Costa.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados por Deliberação n.º 496/2020, de 4 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril de 2020, do Conselho Diretivo, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., subdelego, na área de atuação do Departamento de Gestão Financeira cujo pelouro me foi conferido por Deliberação n.º 234/2020, de 20 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1 - Na licenciada Anabela de Almeida Costa, diretora do departamento de gestão financeira:

1.1 - Apor na assinatura selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;

1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade do Departamento de Gestão Financeira até ao limite de (euro)1.500,00 (mil e quinhentos euros), desde que não se trate de aquisições no âmbito da competência da direção de administração e infraestruturas ou a sua urgência o justifique;

1.4 - Autorizar despesas e pagamentos para o normal funcionamento da tesouraria, até ao montante de (euro)500,00 (quinhentos euros), por despesa, designadamente prémios de emissão de vales de correio, taxas de revalidação de vales de correio e transportes;

1.5 - Autorizar as transferências solicitadas por outras instituições com valores inscritos no orçamento da segurança social, nos termos acordados com o IGFSS, I. P., independentemente do meio de pagamento;

1.6 - Autorizar a contabilização dos factos patrimoniais e financeiros que derivem dos fluxos associados ao recebimento de contribuições, bem como dos fluxos decorrentes da gestão da...

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