Despacho n.º 2056/2022 de 27 de setembro de 2022

Data de publicação27 Setembro 2022
Número da edição186
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

A Portaria n.º 53/2022, de 1 de julho, publicada em Jornal Oficial, I Série, n.º 85, de 1 de julho de 2022, fixou as taxas a cobrar pelo ingresso nos centros ambientais aí referidos.

De acordo com o n.º 4 do artigo 1.º da Portaria mencionada, podem ser cobradas taxas de aluguer de cacifos nos centros ambientais que disponham desse serviço, nos termos a fixar por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente.

Nessa medida, torna-se necessário fixar as taxas a cobrar pelo aluguer de cacifos no Centro de Interpretação Ambiental da Caldeira Velha e na Casa da Montanha.

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 1.º da Portaria n.º 53/2022, de 1 de julho, em conjugação com a alínea a) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional, determino o seguinte:

1 – Fixar em € 2,00 (dois euros) a taxa a cobrar pelo aluguer de cacifos existentes no Centro de Interpretação Ambiental da Caldeira Velha e na Casa da Montanha.

2 – Aprovar o Regulamento de utilização dos cacifos nos centros ambientais, o qual consta do Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3 – As taxas referidas no n.º 1 constituem receita da Região Autónoma dos Açores.

4 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação.


25 de setembro de 2022. - O Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, Alonso Teixeira Miguel.

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