Despacho n.º 2044/2022

Data de publicação16 Fevereiro 2022
Número da edição33
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação
N.º 33 16 de fevereiro de 2022 Pág. 53
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação
Despacho n.º 2044/2022
Sumário: Estabelece normas destinadas a garantir o apoio aos alunos cuja língua materna não
é o Português.
O XXII Governo Constitucional assume a educação como alicerce essencial para a promoção
da justiça social e da equidade, para a valorização dos cidadãos e para a cidadania democrática.
Neste sentido, e tendo em mente a aposta numa escola inclusiva, a política educativa pretende
garantir a igualdade de oportunidades e promover o sucesso educativo de todos os alunos, ao
longo dos 12 anos de escolaridade obrigatória.
No desiderato de que as crianças e jovens oriundos de contextos migratórios usufruam de
medidas de integração efetiva no sistema educativo, assim como na sociedade em geral, foram
tomadas providências específicas para assegurar o acesso à educação e a melhoria do sucesso
educativo dos alunos migrantes recém -chegados e, mais recentemente, dos refugiados, que não
tenham o Português como língua materna ou que não tenham tido o Português como língua de
escolarização.
Estas medidas incidem particularmente no apoio à aprendizagem da língua portuguesa, como
objeto de estudo e como língua de escolarização, através da oferta da disciplina de Português
Língua Não Materna (PLNM), nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, assim como nos cursos
científico -humanísticos, nos cursos artísticos especializados do ensino secundário e nos cursos
profissionais, no desígnio de assegurar a todos os alunos cuja língua materna não é o Português
condições equitativas de acesso ao currículo e ao sucesso educativo, independentemente da sua
língua, cultura, condição social, origem e idade.
Neste contexto, verificando -se o caráter de urgência na emissão do presente despacho, o qual
decorre, designadamente, da necessidade de assegurar, em tempo útil, a todos os potenciais desti-
natários condições equitativas de acesso ao currículo e ao sucesso educativo, o projeto de despacho
correspondente ao mesmo foi dispensado da consulta pública e audiência dos interessados, nos
termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, porquanto a sua realização
não estaria concluída em tempo útil, comprometendo a possibilidade a todos os seus destinatários
de poderem beneficiar das medidas ora propostas ainda durante o presente ano letivo.
Assim, atento o disposto nas alíneas a), c) e p) do n.º 1 do artigo 4.º, e na alínea a) do n.º 2
do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, no artigo 12.º da Por-
taria n.º 223 -A/2018, de 3 de agosto, no artigo 11.º das Portarias n.os 226 -A/2018, de 7 de agosto,
229 -A/2018, de 14 de agosto, 232 -A/2018, de 20 de agosto, e 235 -A/2018, de 23 de agosto, de-
termino o seguinte:
1 — É permitida aos alunos de Português Língua Não Materna (PLNM) de nível de iniciação,
numa primeira fase da integração no sistema educativo português, a frequência das atividades
letivas que a escola considere adequadas às suas especificidades, garantindo a sua vinculação
a um grupo/turma e a realização de atividades para cumprimento do tempo equivalente ao tempo
total previsto da matriz curricular -base do respetivo ano de escolaridade.
2 — Nas situações previstas no número anterior, compete às escolas decidir as medidas de
suporte à aprendizagem e à inclusão a mobilizar, designadamente as disciplinas a frequentar, em
função do conhecimento da situação específica de cada aluno e do perfil dos docentes, nomea-
damente ao nível do domínio de línguas estrangeiras, de modo a facilitar a comunicação com os
alunos.
3 — Na concretização do disposto no número anterior, deverá promover -se a integração pro-
gressiva do aluno na totalidade do currículo do respetivo ano de escolaridade.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT