Despacho n.º 203/2022 de 11 de fevereiro de 2022

Data de publicação11 Fevereiro 2022
Número da edição30
ÓrgãoDireção Regional da Cooperação com o Poder Local
SeçãoSérie 2

Nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, dada pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, são transferidos trimestralmente para as freguesias os montantes previstos na lei do Orçamento do Estado.

Por outro lado, não se encontrando aprovado o Orçamento do Estado para 2022, vigora, nos termos do disposto no artigo 58.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, na sua redação atual, o regime transitório de execução orçamental previsto no Decreto-Lei n.º 126-C/2021, de 31 de dezembro, o que implica, a partir de 1 de janeiro de 2022 e até à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2022 — a vigência do Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

Assim, nos termos do artigo 104.º Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado - 2021), e no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 1843/2021, de 26 de agosto, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à transferência das seguintes verbas para as freguesias da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de fevereiro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT