Despacho n.º 2024/2018 de 15 de novembro de 2018

Data de publicação15 Novembro 2018
Número da edição220
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 2

Considerando o Decreto Legislativo Regional n.º 31/2010/A de 17 de novembro, que estabelece medidas de prevenção, controlo e redução da presença de roedores invasores e comensais na Região Autónoma dos Açores;

Considerando que, para efeitos de coordenação da aplicação das medidas estipuladas naquele diploma, foi criada uma Comissão de gestão integrada de pragas-roedores, nos termos da Resolução do Conselho do Governo n.º 28/2011 de 4 de março;

Considerando que Comissão de gestão integrada de pragas-roedores é composta por representantes das entidades referidas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31/2010/A de 17 de novembro;

Considerando a necessidade de atualizar a estrutura daquela Comissão em consonância com as alterações verificadas no Departamento governamental competente em matéria de agricultura e florestas;

Assim, nos termos do n.º 3 e n.º 4 da Resolução, n.º 28/2011 de 4 de março, alterada e republicada pela Resolução n.º 167/2014 de 17 de novembro, designo como representantes na Comissão de gestão integrada de pragas-roedores, os seguintes elementos:

1 – Ricardina Maria Garcia Pinheiro Barbosa, em representação da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, em matéria de...

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