Despacho n.º 2022/2022 de 21 de setembro de 2022

Data de publicação21 Setembro 2022
Número da edição182
ÓrgãoVice-Presidência do Governo Regional
SeçãoSérie 2

Considerando que pela Resolução do Conselho do Governo n.º 13/2022, de 21 de fevereiro, adiante designada de Resolução, foi criado, sob a forma de projeto-piloto, o Programa «Novos Idosos»;

Considerando que nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Anexo à Resolução a entidade responsável, a nível regional, pela implementação, direção, coordenação, execução, acompanhamento e avaliação do Programa «Novos Idosos» é a Equipa de Acompanhamento Regional;

Considerando que a constituição da Equipa de Acompanhamento Regional resulta dos elementos que compõem a Estrutura de Missão para a Promoção de Respostas Sociais para Idosos, criada nos termos da Resolução do Conselho do Governo n.º 291/2021, de 21 de dezembro;

Considerando que foi alterada a composição dos membros nomeados pelo Despacho n.º 12/2022, de 7 de janeiro, para a Estrutura de Missão para a Promoção de Respostas Sociais para Idosos, através do Despacho n.º 1518/2022, de 27 de julho;

Assim, nos termos conjugados do artigo 19.º do anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 13/2022, de 21 de fevereiro, e do artigo 35.º da Portaria nº. 42/2022 de 14 de junho, determino o seguinte:

1. Designar para constituição da Equipa de Acompanhamento Regional, e pelo período da duração do Programa «Novos Idosos», os elementos que compõem a Estrutura de Missão para a Promoção de Respostas Sociais para Idosos, nomeados pelo Despacho n.º 1518/2022, de 27 de julho:

a) Presidente: Marco André Forjaz Rendeiro;

b) Sandra Paula Gomes e Silva, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos; e

c) Ana Maria Melo Fonseca Mendes.

2. Revogar o n.º 1 do Despacho n.º 1252/2022, de 23 de junho.

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