Despacho n.º 2021/2023 de 3 de novembro de 2023
Data de publicação | 03 Novembro 2023 |
Número da edição | 212 |
Órgão | Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas |
Seção | Série 2 |
Nos termos das alíneas a), d), f), h) e k) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional, a Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas exerce competências em matéria de ambiente, do ordenamento do território e gestão dos recursos hídricos e orla costeira, bem como de gestão de resíduos.
No entanto, os meios técnicos e humanos afetos à Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas são manifestamente insuficientes para realizar intervenções generalizadas, em tempo útil, no âmbito das competências mencionadas.
Nessa medida, é da maior importância a colaboração existente entre a Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e as juntas de freguesias da Região Autónoma dos Açores, nomeadamente através do Programa “ECO-Freguesia”, o qual visa, entre outros objetivos, incentivar, reconhecer e distinguir o bom desempenho ambiental das juntas de freguesia.
Assim, nos termos das alíneas a), d), f), h) e k) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional, em conjugação com a Portaria n.º 6/2023 de 12 de janeiro, que aprova o regulamento do programa “ECO-Freguesia”, e com o estabelecido no acordo de colaboração celebrado, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, na sua redação atual, entre a Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e a Junta de Freguesia de Piedade, determino o seguinte:
1 – Atribuir à Junta de Freguesia de Piedade, concelho das Lajes do Pico, ilha do Pico, um apoio financeiro, no âmbito do Programa “ECO-Freguesia”, no valor de 2.549,00 € (dois mil, quinhentos e quarenta e nova euros), o qual visa reconhecer e distinguir o esforço das Juntas de Freguesia e a colaboração das populações na limpeza, remoção e encaminhamento para destino adequado dos resíduos abandonados que se encontram nos seus territórios, incluindo as linhas de água e a orla costeira, bem como a participação em ações de sensibilização e educação ambiental.
2 – O encargo financeiro referido no número anterior é suportado pelas verbas inscritas no Capítulo 50, Programa 09, Projeto 01, Ação 03, Classificação Económica 08.05.02.Z do Plano de Investimento da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações...
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