Despacho n.º 2015/2020 de 16 de dezembro de 2020
Data de publicação | 16 Dezembro 2020 |
Número da edição | 244 |
Órgão | Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações |
Seção | Série 2 |
Considerando que a Administração deve adotar procedimentos que assegurem a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões e que uma das formas de alcançar tal desiderato passa pelo recurso à delegação de poderes;
1 - Assim, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 de dezembro, delego na minha Chefe do gabinete, Maria Filomena Vale da Paixão e Silva, competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com aquisição de serviços, nomeadamente, contratos de tarefa e avença, bem como assinar as folhas de despesa com pessoal relativamente aos vencimentos, ajudas de custo, horas extraordinárias e outros abonos legalmente previstos;
b) Autorizar o plano de gestão previsional de pessoal/mapa consolidado de pessoal, bem como o plano de formação geral de dirigentes e trabalhadores, e fixar as prioridades para essa formação;
c) Autorizar a inscrição e participação de membros do gabinete, dirigentes, trabalhadores e outros colaboradores em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional;
d) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, trabalho noturno e a prestação de trabalho suplementar em dias de descanso e em feriados, incluindo a despesa inerente, bem como adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;
e) Autorizar a acumulação do exercício de funções com outras funções públicas e com funções ou atividades privadas;
f) Autorizar o gozo, a acumulação e a alteração de férias e aprovar o respetivo plano anual;
g) Autorizar a atribuição de abonos ou regalias a que os membros de Gabinete, dirigentes, trabalhadores e outros colaboradores tenham direito nos termos da lei;
h) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças sem remuneração até 60 dias, bem como autorizar o regresso à atividade;
i) Praticar todos os atos relativos aos acordos de pré-reforma e à aposentação de trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime da segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de trabalho ou em serviço;
j) Avaliar e homologar avaliações de desempenho dos dirigentes e trabalhadores afetos a serviços que funcionem na direta...
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