Despacho n.º 2000/2017

Data de publicação09 Março 2017
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material

Despacho n.º 2000/2017

Considerando a necessidade de aquisição de Calças e Casacos Camuflados destinados a serem distribuídos pelos militares da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas.

Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo Decreto Regulamentar n.º 23/94, de 1 de setembro.

Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

Neste contexto:

1 - Atenta a conjugação do disposto da alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 1523/2017, de 31 de janeiro de 2017, do Chefe de Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017, com o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a contratação de Calças e Casacos Camuflados pela Direção de Abastecimento (NPD 3017003951), pelo preço máximo de 218.868,68(euro) (duzentos dezoito mil, oitocentos e sessenta e oito euros e sessenta e oito cêntimos), valor sem IVA, bem como a adoção do procedimento por concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP.

2 - Nos termos da conjugação do disposto da alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 1523/2017, de 31 de janeiro de 2017, do Chefe de Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017, com o disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Novo Código do Procedimento Administrativo (NCPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/15, de 7 de janeiro, com o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho - mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro -, com o artigo 36.º do CCP (aplicável por força do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro), delego, no Diretor de Abastecimento, o Comodoro de Administração Naval Nelson Alves Domingos, com a faculdade de subdelegação, a competência para se proceder à formação do contrato para a aquisição de Calças e Casacos Camuflados, pelo preço máximo de 218.868,68(euro) (valor sem IVA), através da realização de um procedimento por concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia nos termos da alínea b) do n.º...

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