Despacho n.º 1996/2022

Data de publicação15 Fevereiro 2022
Número da edição32
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro
www.dre.pt
N.º 32 15 de fevereiro de 2022 Pág. 40
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 1996/2022
Sumário: Autoriza a realização da despesa com aquisição de serviços de vigilância e segurança
para a Secretaria -Geral do Ministério da Defesa Nacional para os anos de 2022 e 2023.
Considerando que a Secretaria -Geral do Ministério da Defesa Nacional tem como uma das
suas principais responsabilidades garantir a segurança e vigilância das suas instalações;
Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN) não dispõe
internamente de recursos próprios para fazer face às necessidades manifestadas, de forma a garantir
os serviços de vigilância e segurança e o bom funcionamento da SGMDN, torna -se necessário adqui-
rir os referidos serviços, nomeadamente para as instalações sitas nos Olivais e Palácio Bensaúde;
Considerando a existência de cabimentação da despesa para o contrato em apreço, no mon-
tante global estimado de 128 886,36 € (cento e vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e seis euros, e
trinta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2022 e 2023:
Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 1 do
artigo 17.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua
redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua
redação atual, determino o seguinte:
1 — Autorizo a realização da despesa com a aquisição de serviços de vigilância e segurança
para a Secretaria -Geral do Ministério da Defesa Nacional até ao montante de 128 886,36 € (cento
e vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e seis euros, e trinta e seis cêntimos), acrescido de IVA à
taxa legal em vigor.
2 — Os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder,
em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2022 — 96 664,77 € (noventa e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro euros e setenta e
sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) 2023 — 31 221,59 € (trinta e um mil, duzentos e vinte um euros e cinquenta e nove cênti-
mos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 — O montante fixado no número anterior para 2023 é acrescido do saldo apurado na exe-
cução orçamental do ano anterior.
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do
Código dos Contratos Públicos, subdelego, com faculdade de subdelegação, no secretário -geral
do Ministério da Defesa Nacional, João Miguel Martins Ribeiro, a competência para a prática de
todos os atos a realizar no âmbito do procedimento em questão.
5 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
3 de fevereiro de 2022. — O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314999536

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT