Despacho n.º 1990/2021
Data de publicação | 23 Fevereiro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Justiça - Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. |
Despacho n.º 1990/2021
Sumário: Delegação de competências do vogal do conselho diretivo engenheiro Vasco José Manso de Oliveira Costa.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, e do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), aprovados pela Portaria n.º 391/2012, de 29 de novembro, e no âmbito dos poderes que me foram conferidos pela deliberação n.º 1220, de 13 de novembro de 2020, do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, publicada no Diário da República, 2.ª série, 234, de 2 de dezembro de 2020, e pelo Despacho n.º 12459/2020, de 2 de dezembro de 2020, da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 22 de dezembro de 2020 sem prejuízo do direito de avocação, subdelego, com faculdade de subdelegação, nos identificados Diretor de Departamento e Coordenadores de Núcleo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - No âmbito do Departamento de Gestão Patrimonial,
1.1 - No Diretor do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), Jorge Manuel Moura Ferro, com faculdade de subdelegação:
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)5.000,00 (cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de (euro) 10.000, 00 (dez mil euros), no âmbito das competências legais do DGP, nos termos do Despacho n.º 11662/2019, de 27 de novembro, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado Diário da República n.º 237/2019, Série II de 10 de dezembro;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)5.000,00 (cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de (euro)10.000,00 (dez mil euros), no âmbito das competências legais do DGP;
c) Autorizar a despesa referente a revisão de preços, relativa a contratos de empreitadas celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;
d) Aprovar erros e omissões no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;
e) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de...
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