Despacho n.º 1969/2021

Data de publicação23 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional

Despacho n.º 1969/2021

Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor-geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, comandante-geral da Polícia Marítima, Vice-Almirante Luís Carlos de Sousa Pereira.

Tendo em consideração a necessidade de realização de obras de conservação num armazém situado na cidade da Horta, na ilha do Faial, por motivos relacionados com questões de segurança de pessoas e bens, em execução do plano de conservação de infraestruturas da Autoridade Marítima Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e com o Despacho n.º 12430/2019, de 16 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250,, de 30 de dezembro de 2019, delego no Diretor-Geral da Autoridade Marítima e Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-Almirante Luís Carlos de Sousa Pereira, com faculdade de subdelegação, a competência para:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, a aprovação das peças do procedimento;

b) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;

c) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;

d) Nos termos do artigo 67.º do CCP, proceder à nomeação do júri do procedimento referido;

e) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;

f) Nos termos do artigo 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;

g) Nos termos dos artigos 88.º e 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;

h) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;

i) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;

j) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do...

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