Despacho n.º 1965/2022

Data de publicação14 Fevereiro 2022
Número da edição31
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas do Levante da Maia, Maia
N.º 31 14 de fevereiro de 2022 Pág. 159
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas do Levante da Maia, Maia
Despacho n.º 1965/2022
Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas do
Levante da Maia.
Considerando o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, na
redação dada pelo Decreto -Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, e nos termos dos artigos 35.º e 37.º do
1 — Delego, sem possibilidade de subdelegação e sem prejuízo de outras competências que
possam vir a ser delegadas, no subdiretor do Agrupamento de Escolas do Levante da Maia, Fran-
cisco Artur Rodrigues Cavaleiro, docente do quadro de Agrupamento do grupo de recrutamento 230,
as seguintes competências:
a) Coadjuvar a diretor e substitui-lo nas suas faltas ou impedimentos;
b) Exercer o cargo de Vice -presidente do Conselho Administrativo;
c) Superintender ao nível pedagógico o 2.º CEB, incluindo o funcionamento das atividades de
promoção do sucesso escolar;
d) Superintender os processos de avaliação interna e externa (exames nacionais e provas
intermédias) do 2.º, 3.º ciclo e ensino secundário;
e) Planear e criar os mapas gerais de reuniões;
f) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente;
g) Coordenar e supervisionar as funções do pessoal não docente;
h) Proceder, nos termos da legislação em vigor, à avaliação de desempenho do pessoal não
docente (assistentes técnicos e assistentes operacionais) e integrar o Conselho Coordenador de
Avaliação/Comissão Paritária;
i) Elaborar candidaturas pedagógicas e financeiras no âmbito de diferentes programas;
j) Desenvolver a tramitação processual dos procedimentos de aquisição de bens e serviços de
ajuste direto bem como dos abrangidos pelos acordos quadro, no respeito pela legislação em vigor
e em conformidade com as linhas orientadoras do orçamento aprovadas em Conselho Geral;
k) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em con-
formidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral bem como o funcionamento
dos Serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento na escola;
l) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos
da escola sede;
m) Autorizar o abate de bens, equipamentos, mobiliário e materiais degradados ou inutilizados;
n) Elaborar e coordenar o plano de segurança, articulando com a Escola Segura, planeando
e executando atividades no âmbito da segurança no Agrupamento;
o) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;
p) Planear e assegurar a execução de atividades no âmbito da segurança dos estabelecimen-
tos de ensino, bem como superintender a área da segurança no Agrupamento, articulando com a
Escola Segura;
q) Homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;
r) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das
várias áreas do Agrupamento, nomeadamente a nível de organização e acompanhamento, reuniões
de conselho de turma, de diretores de turma e outras reuniões de articulação;
s) Supervisionar a reformulação dos documentos orientadores do Agrupamento;

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