Despacho n.º 1936/2022

Data de publicação14 Fevereiro 2022
Número da edição31
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Direção-Geral da Autoridade Marítima
www.dre.pt
N.º 31 14 de fevereiro de 2022 Pág. 92
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Autoridade Marítima Nacional
Direção-Geral da Autoridade Marítima
Sumário: Delegação de competências no diretor de Administração Financeira e Logística da Dire-
ção-Geral da Autoridade Marítima.
1 — Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho, 17.º,
n.º 1, alínea a), do Decreto -Lei n.º 197/99, de 08 de junho, 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto -Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, 6.º e 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública,
na sua versão atual, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e alínea a), do n.º 1,
do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 235/2012,
de 31 de outubro, delego no Diretor de Administração Financeira e Logística da Direção -Geral da
Autoridade Marítima, Capitão -de -Mar -e -Guerra, da classe de Administração Naval, Luís Manuel
Parracho Trindade, a competência para no âmbito da Direção -Geral da Autoridade Marítima, auto-
rizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 50.000,00€.
2 — Nos termos do estabelecido na alínea a), do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 08 de julho, dos artigos 6.º e 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, na
sua versão atual, alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto -Lei n.º 44/2002, de 02 de março de
2002, alterado pelo Decreto -Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, e artigos 44.º a 50.º do Código do
Procedimento Administrativo, delego no Diretor de Administração Financeira e Logística da Direção-
-Geral da Autoridade Marítima, Capitão -de -Mar -e -Guerra, da classe de Administração Naval, Luís
Manuel Parracho Trindade, a competência para, no âmbito da Direção -Geral da Autoridade Marítima,
autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00€.
3 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 14 de janeiro de 2022, ficando, por
este meio, ratificados os atos entretanto praticados pelo Capitão -de -Mar -e -Guerra, da classe de
Administração Naval, Luís Manuel Parracho Trindade, que se incluam no âmbito desta delegação
de competências.
17 de janeiro de 2022. — O Diretor -Geral da Autoridade Marítima, João Luís Rodrigues Dores
Aresta, Vice -Almirante.
314983546

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